VOCÊ SABE COM QUEM ESTA FALANDO?

Na hora de negociar seu imóvel você se lembrou de pedir a carteirinha do CRECI para o corretor? Se ele tem a carteirinha, significa que conhece as normas imobiliárias que regem a profissão do corretor, credenciado junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), órgão responsável pelas normas, direitos e deveres dos corretores e de imobiliárias. Estas normas existem para garantir proteção dos clientes: compradores, inquilinos e proprietários, penalizando assim aqueles que não respeitam as normas, condutas, e direitos dos clientes.

Para que os clientes possam exigir os seus direitos e garantir a proteção desse órgão, e para que sejam penalizados os profissionais não condizentes com essa profissão, deve-se observar os seguintes procedimentos:
1. Verificar e pedir a Credencial (carteirinha) do corretor ou da imobiliária de sua confiança, para ter certeza que está sendo assessorado por um profissional realmente credenciado. Essa verificação pode ser feita no site http://www.creci.org.br (procurar em busca) da imobiliária e do corretor responsável. É obrigatório constar nas placas e nos cartões de visita, o número do CRECI do corretor responsável ou o CRECI da imobiliária, A outra alternativa é ligar para o CRECI em São Paulo, para saber se existe algum fato que desabone a conduta imobiliária. Telefone CRECI: 11 3886-4944 e em Campinas 3255-4710.
2. Verificar a tabela de comissões imobiliárias no site do CRECI.
3. Se o corretor ou a imobiliária oferecer vantagens, como, por exemplo, trabalhar abaixo da tabela estipulada pelo CRECI, fique atento! Isso é sinal que esse profissional não lhe dará garantias do seu trabalho, e não quer que você esteja com o respaldo desse órgão, pois você só poderá exigir os seus direitos se pagar conforme a tabela estabelecida de comissões e serviços, caso contrario o cliente não tem como exigir um trabalho completo, com assistência jurídica e pós-venda.
4. Pedir para constar nos contratos tanto de compra e venda quanto de locação, o Número do CRECI do corretor e da empresa imobiliária e a comissão imobiliária, e também a taxa de locação, para se caracterizar prestação de serviço. Dessa forma você estará protegido por lei, já que hoje a comissão e o corretor de imóveis fazem parte do Código Civil Brasileiro.
5. Oferecer taxas abaixo ou acima das estabelecidas pelo CRECI, caracteriza falta de ética dentro da classe, colocando em dúvida a intencionalidade desse profissional. Muitas pessoas e proprietários aceitam essa pequena vantagem, achando que estão ganhando algum lucro momentâneo. Porém na realidade, estão contribuindo para que eles mesmos amanhã acabem tendo prejuízo, por que esses profissionais agem com a mesma falta de ética com todos os seus clientes, deixando de cumprir várias de suas obrigações, e trazendo aos clientes um grande prejuízo e não mais aquela vantagem oferecida originalmente.
· Exemplo: Uma cliente nossa teve que vender um carro para pagar 13 mil reais de IPTU, que a imobiliária não pagou, mesmo cobrando do inquilino, e forjou pagamentos com máquinas adulteradas, nos anos de 2003 a 2006. Essa imobiliária foi denunciada e esta sendo cobrada em juízo com processo dentro do CRECI.
· Uma outra cliente faz seis meses que não recebe um aluguel, mesmo o inquilino pagando regularmente.
· Um cliente além de não receber o aluguel, o inquilino ficou nove meses sem pagar e abandonou a casa, e verificando a documentação, só existia um contrato sem bases jurídicas e totalmente sem documentação do inquilino e do fiador.
· E assim muitos casos que estamos cuidando, a maioria com processos jurídicos, onde os clientes nos procuram para que o imóvel seja regularizado, pagando para nós o que está na tabela do CRECI, o que preferiram não fazer na ocasião da negociação.

6. Se você pagou os serviços de uma imobiliária ou corretor que trabalha abaixo da tabela, fique ciente que não terá o direito de exigir ações como:
· Trabalho realizado devidamente com garantias de assistência durante todo o processo tanto de locação, como de venda.
· Assistência jurídica
· Documentação em ordem tanto do inquilino, como do fiador, proprietário e do imóvel.
· Recebimento em até cinco dias úteis após o recebimento do inquilino
· Softwares de alta tecnologia em tempo real, ligados aos bancos, com baixas automáticas para gerar pagamentos de inquilinos e proprietários.
· Comunicação eficiente e eficaz
· Soluções de problemas administrativos, jurídicos e equipe especializada para manutenção do imóvel.
· Contratos protegendo as duas partes, por reconhecer os direitos de cada participante do contrato.
· Anúncios em vários meios de comunicação.
· É importante lembrar: Existe jurisprudência de que em uma comissão paga abaixo da tabela poderá haver pedido de complemento da comissão não paga integralmente pelos proprietários.

7. Proprietários – Observem: deixar seu imóvel com pessoas sem o CRECI, ou falsos corretores lhes privará de segurança, pois sem credencial, você poderá recorrer somente à delegacia para fazer boletim de ocorrência, e isso não será garantia de que irá receber o seu prejuízo de volta.

Várias imobiliárias estão trabalhando para que sejam divulgados todos os direitos e deveres das imobiliárias e dos clientes, por que entendemos, que com todos os direitos assegurados, podemos manter uma relação de respeito, confiança e a certeza de um trabalho realizado com sucesso, satisfazendo todas as partes envolvidas.
Hoje a Ismê Imobiliária, faz parte da Rede Imobiliária Campinas/SECOVI, onde as 26 imobiliárias associadas têm por objetivo trabalhar de forma ética, com respeito e profissionalismo, considerando a tabela do CRECI, os parceiros e principalmente todos os nossos clientes.

Ana Esmeralda Lucas - Ismê
creci 53.513 http://www.isme.com.br/


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