ONDE ENCONTRAR CLIENTES EM POTENCIAL PARA VENDER IMÓVEIS


Saber onde encontrar clientes é fundamental para o sucesso do corretor de imóveis principalmente para os que estão iniciando sua carreira no mercado imobiliário.


Muitos corretores de imóveis tem dificuldade de encontrar clientes, pois apenas ficam esperando o cliente vir até o plantão ou ligar para a imobiliária a procura de um imóvel.




Separamos algumas dicas para ajuda-lo a encontrar novos clientes 

1.Recuperar ex-clientes ou clientes perdidos é muito importante, conquistar novos clientes é essencial para garantir o crescimento e a sobrevivência.

Peça indicações a clientes satisfeitos – afinal, que referência melhor do que um cliente feliz?

2.  Estimule seus clientes a visitar seu site e ver mais sobre seus trabalho, tenha o endereço da sua pagina na web em seus cartões de visitas – Não tem um site? Clique aqui e crie um totalmente gratuito.

3. Participe de redes sociais ou redes de negócios com foco em negócios imobiliários, tanto como empresa como escolhendo um colaborador para ser a cara da empresa nessas redes.

TECNOLOGIA USADA NOS REGISTROS DE IMÓVEIS EUROPEUS PODERÁ SER IMPLANTADA NO BRASIL, DIZ CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de seu Secretário-Geral Adjunto, Marcelo Martins Berthe e do Juiz Auxiliar da Presidência, Antônio Carlos Alves Braga Júnior, visitam os cartórios da Espanha e Portugal, para conhecerem o sistema digital de registro de imóveis utilizado nestes países e avaliar sua implantação no Brasil. 


A iniciativa tem como objetivo subsidiar as ações do grupo de trabalho do CNJ, que busca a modernização, através de sistema informatizado, dos registros de imóveis da região da Amazônia Legal. Também participam da visita o Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e 4º Oficial de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, Francisco José Rezende dos Santos e o Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e 1º Oficial de Registros de Imóveis de São Paulo, Flauzilino Araújo dos Santos.

De acordo com Antônio Carlos Alves Braga Júnior, o modelo registral brasileiro é baseado em plantas e textos descritivos com as características e localização da propriedade, sem módulo gráfico digital. Para ele, a visita possibilitará ao grupo conhecer detalhes do funcionamento, instalação e utilização das ferramentas digitais,buscando avaliar como elas podem ser adaptadas à realidade brasileira e, especificamente, na região da Amazônia Legal. Para Marcelo Berthe, “o projeto envolve várias ações, entre elas a digitalização dos cartórios de registros de imóveis da Amazônia Legal.” Em Madri, o grupo analisou o sistema de registro baseado na tecnologia do georreferenciamento. Em seguida, irão para Lisboa, conhecer os Registros de Imóveis com sistema totalmente informatizado.

O Grupo de Trabalho foi instituído pela Portaria CNJ nº 19/2010  e busca a modernização destes cartórios. Além da informatização, o projeto busca, entre outras medidas, a capacitação de servidores e a restauração dos acervos.

A informação foi divulgada pela Agência CNJ de Notícias 

TJSP ESTABELECE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES IMOBILIÁRIAS


Com o intuito de dar vazão aos seus quase 19 milhões de processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desde meados de 2010, aprovou a edição de súmulas que passam a constituir a jurisprudência predominante no Estado. Dentre as súmulas editadas até o momento, algumas tratam de questões imobiliárias que envolvem rescisão de contrato de compra, devolução de quantias pagas, entre outros casos freqüentes.

“Com tais medidas, o TJSP acompanha a tendência que há tempos permeia os tribunais superiores, facilitando a compreensão de temas polêmicos e repetitivos que paulatinamente são levados ao Poder Judiciário”, analisa João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

Confira abaixo o que o TJSP estabelece como jurisprudência em relação ao direito imobiliário:

1. O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

2. A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

3. Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.

4. É cabível liminar em ação de imissão de posse, mesmo em se tratando de imóvel objeto de arrematação com base no decreto-lei n. 70/66.

OS DIREITOS E DEVERES DO LOCADOR E DO LOCATÁRIO


Em geral, a manutenção será responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários

Saber quais são as melhores opções do mercado ou ter na ponta da língua as novidades da nova lei do inquilinato são apenas os passos iniciais para quem quer investir no negócio de locação de imóveis. Para realmente lidar com questões comuns durante o período de locação, locadores e locatários devem conhecer bem seu papel no negócio. Isso porque os principais dilemas deste tipo de transação surgem nos momentos mais inusitados e sempre estão ligados à célebre (porém, não tão clara) divisão de responsabilidades entre inquilinos e proprietários. Por exemplo, se surge um foco de cupim no imóvel, quem deve pagar a dedetizadora? Para quem vai a conta quando é preciso trocar todo o encanamento do apartamento? E se for preciso lavar a fachada do prédio?

A resposta para essas e outras questões está na lei 8.245, de 1991. É ali que são definidos os direitos e deveres dos participantes do processo de locação. Por exemplo, fica estabelecido que o proprietário entregue o imóvel em condições de uso para aquilo que se destina. Aos inquilinos, a regra é devolver o imóvel no mesmo estado em que o encontrou. Simples? De tão gerais, alguns destes princípios parecem inatos a qualquer pessoa com o mínimo de noção de mercado imobiliário. No entanto, são nestas questões que residem os principais pomos da discórdia entre inquilinos e proprietários.

DIREITO E DEVERES DA LOCAÇÃO !! FIQUE ATENTO!!

DIREITO E DEVERES DA LOCAÇÃO !! FIQUE ATENTO!!

Vai alugar um imóvel? Fique atento aos 
direitos e deveres
Especialista dá dicas para proprietários e inquilinos

Jornal A Cidade



A falta de conhecimento sobre direitos e obrigações pode levar a uma série de problemas durante todo o processo de locação de um imóvel, tanto para o inquilino, quanto para o proprietário. Por isso, é importante esclarecer qual é o papel de cada um no fechamento do contrato, na estadia e até mesmo na devolução das chaves.

Começando pelas cobranças básicas, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Rodrigo Karpat, explica que o pagamento de contas extraordinárias, como IPTU, reformas que interessem à estrutura geral do imóvel, instalação de equipamento de segurança e indenizações trabalhistas ocorridas antes da locação, por exemplo, são obrigações do proprietário. “Na realidade, na lei consta que o pagamento do IPTU cabe ao dono do imóvel, mas é uma praxe de mercado que essa despesa seja repassada ao inquilino”, diz o advogado. Portanto, vale a pena estar bem atento às especificações do contrato antes de assiná-lo.

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