LOCAÇÃO – IMOBILIÁRIA TEM RESPONSABILIDADE?

LOCAÇÃO – IMOBILIÁRIA TEM RESPONSABILIDADE?
O proprietário de imóvel, quando procura uma imobiliária para administrar a locação, ele firma uma contrato, e lhe outorga uma procuração com poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, mediante o pagamento de uma taxa pela prestação de serviços, e portanto ele passa a figurar como mandatário do proprietário.
Locação-Imobiliária-tem-responsabilidade
Dai advêm a responsabilidade prevista no art.667 do Codigo Civil, obrigando-se a indenizar o proprietário (mandante) por quaisquer prejuízos advindos de sua conduta culposa.

Diz o aludido artigo; Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligencia habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

UM BOM MOMENTO PARA O INVESTIDOR!!

UM BOM MOMENTO PARA O INVESTIDOR!!


O consultor Ricardo Reis avalia pesquisas e afirma: é hora de buscar oportunidades para investir



Maior oferta e preços em fase de ajustes. Diante desse quadro, essa é a hora para o investidor que adquire imóvel visando renda com locação garimpar as boas oportunidades. Quem afirma é o consultor em investimentos imobiliários Ricardo Reis, após avaliar pesquisas recentes do mercado imobiliário em Curitiba. “O primeiro momento da demanda reprimida foi atendido. Estamos em outra fase. Com manutenção dos índices de emprego, juros baixos e crédito no mercado, os compradores continuam buscando imóveis, porém estão mais exigentes, escolhendo melhor o produto”.


Com a previsão de entrega de muitas unidades novas – resultado dos lançamentos realizados nos últimos anos – e, consequentemente, a entrada de mais imóveis para aluguel, os negócios podem demorar mais para se concretizar. “Trata-se de uma correção cíclica previsível. O mercado continua aquecido”, aponta o consultor.

DIREITO E DEVERES DA LOCAÇÃO !! FIQUE ATENTO!!

DIREITO E DEVERES DA LOCAÇÃO !! FIQUE ATENTO!!

Vai alugar um imóvel? Fique atento aos 
direitos e deveres
Especialista dá dicas para proprietários e inquilinos

Jornal A Cidade



A falta de conhecimento sobre direitos e obrigações pode levar a uma série de problemas durante todo o processo de locação de um imóvel, tanto para o inquilino, quanto para o proprietário. Por isso, é importante esclarecer qual é o papel de cada um no fechamento do contrato, na estadia e até mesmo na devolução das chaves.

Começando pelas cobranças básicas, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Rodrigo Karpat, explica que o pagamento de contas extraordinárias, como IPTU, reformas que interessem à estrutura geral do imóvel, instalação de equipamento de segurança e indenizações trabalhistas ocorridas antes da locação, por exemplo, são obrigações do proprietário. “Na realidade, na lei consta que o pagamento do IPTU cabe ao dono do imóvel, mas é uma praxe de mercado que essa despesa seja repassada ao inquilino”, diz o advogado. Portanto, vale a pena estar bem atento às especificações do contrato antes de assiná-lo.

ALUGAR UM IMÓVEL


Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. 


O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.



1. Cuidados ao Alugar:

Verifique pessoalmente as condições do imóvel. 

Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros. 

Faça constar no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc. 

Atenção: Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação. Somente uma das garantias listadas na tabela abaixo poderá ser exigida.

2. Garantias que podem ser exigidas do Inquilino: 

Caução:

Pode ser de bens móveis ou imóveis. Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança.

Fiador:

A figura do fiador nada mais é do que a garantia para o locador no que diz respeito às despesas de aluguel, condomínio e IPTU. Para ser fiador, é necessário que a pessoa possua pelo menos um imóvel, devidamente quitado.

Seguro Fiança:

O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.

Importante: A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas.

3. Deveres do Proprietário:


BRADESCO VÊ ESTABILIDADE NO PREÇO DE IMÓVEIS



O mercado imobiliário brasileiro não está diante de uma bolha. A afirmação é do diretor de crédito do Bradesco, Cláudio Borges Cassemiro, para quem esse aumento de preço no setor se deu em função do custo dos insumo e do preço de terreno entre outros motivos. No ano passado, o banco desembolsou para o setor R$ 14,6 bilhões, recuo de 0,2% em relação a 2011. 

"Tudo isso (aumento de custos) tem sido repassado para o consumidor no preço final do imóvel. Logicamente, ocorreu uma correção de preço em todos os ítens da construção civil e isto impactou na elevação do metro quadrado em cada um dos empreendimentos (residencial e comercial)", disse, acrescentando que o setor vive um momento de estabilidade em termos de preço.

Oferta e procura

"A demanda está aí e vai acontecer. Teve um momento de paralisação na velocidade que vinha. Isso aconteceu em todo o país. esse patamar vai continuar nos próximos anos".

Cassemiro, que realizou palestra no seminário promovido pela Apimec-Rio nesta quinta-feira, fez questão de explicar que a estabilidade ocorreu em regiões onde a oferta é menor do que a demanda. Segundo ele, isso fez com que os preços dos financiamentos se estabilizassem ou "suba um pouco".

INQUILINO QUE FAZ ADAPTAÇÕES NO IMÓVEL DEVE FICAR ATENTO AO CONTRATO


Quem não sonha em fazer com que a casa ou o apartamento no qual mora tenha a sua cara? Como ainda nem todos têm o privilégio de adquirir um imóvel, a solução é alugar e fazer o possível para torná-lo mais aconchegante. Isso pode ser feito com mudanças simples, como a alteração na pintura, bastando voltar à cor original estabelecida no contrato de locação quando o morador resolver se mudar. Entretanto, há quem prefira realizar obras no imóvel, o que pode significar prejuízos e transtornos na hora de devolvê-lo.

Isso porque as benfeitorias realizadas por locatários não são indenizáveis caso não estejam estabelecidas em contrato, de acordo com a Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto dispõe que "nos contratos de locação é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". Ou seja, o morador não terá direito à restituição de reformas e obras se o contrato estabelecer que as benfeitorias não serão incluídas.

Segundo o advogado Renato Horta, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) já previa a possibilidade de as partes renunciarem ao direito de indenização e retenção do imóvel locado por benfeitorias. No seu artigo 35, a lei diz que, "salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção."

PREÇO DO ALUGUEL SE ASSEMELHA AO DE SP

PREÇO DO ALUGUEL SE ASSEMELHA AO DE SP

Valor em Americana é apenas 6,6% menor que o da Capital; especialista vê alta na mensalidade em toda RMC
PEDRO GARCIA – AMERICANA
Vista aérea de Americana: crescimento do valor do aluguel foi de 50% em um ano, segundo pesquisa do Creci

O valor máximo pago para alugar uma casa de três dormitórios no Centro de Americana aumentou 50% no último ano. Com a alta nos preços, o valor do aluguel na cidade se assemelha ao da região central da cidade de São Paulo, com uma variação de apenas 6,6%.
Enquanto o preço máximo para alugar uma casa com essas características em Americana é de R$ 1,5 mil, em São Paulo o valor máximo do aluguel é 1,6 mil, segundo pesquisa do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo) de junho deste ano.

VALE A PENA COMPRAR IMÓVEL PEQUENO PARA ALUGAR?

VALE A PENA COMPRAR IMÓVEL PEQUENO PARA ALUGAR?
Obter um bom retorno no mercado de locação residencial tornou-se mais difícil com o atual patamar de preços
A alta de preços tem levado a lançamentos de imóveis cada vez menores
São Paulo - Imóveis compactos de um ou dois quartos e até 60 metros quadrados costumam ser bastante procurados tanto para compra quanto para locação em grandes cidades como Rio e São Paulo. Isso significa que comprar imóveis com esse perfil para alugar em grandes capitais é um ótimo negócio, certo? Não necessariamente. Os preços altos dificultaram a obtenção de bons retornos com os aluguéis, ao mesmo tempo em que a legislação e a economia já não ajudam. Mas em alguns casos pontuais, o investimento ainda pode ser vantajoso, como no caso dos imóveis de excelente localização.No primeiro semestre deste ano, 52% dos imóveis comercializados na capital paulista tinham dois dormitórios. Embora não haja dados nesse sentido, a demanda de imóveis compactos para locação no segmento residencial também é relativamente alta, segundo pessoas com experiência no ramo imobiliário. Porém, a demanda dos que compram para alugar, dizem especialistas, é significativamente menor que a demanda de quem compra para morar.

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