A CASA NOVA E O IMPOSTO

Sophia Camargo

Ano novo, casa nova. Se os seus planos para 2008 incluem a mudança de endereço, saiba que a troca do CEP pode significar também uma despesa extra com impostos. Quem vende um imóvel com lucro tem que pagar o imposto sobre ganho de capital, cuja alíquota é de 15% sobre o lucro, que é a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição do imóvel.Além de desconhecer a existência do imposto, a maioria das pessoas não sabe que ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da realização do negócio. Se esse prazo não for respeitado, o vendedor estará sujeito ao pagamento de multa e juros diários, limitados a 20% do imposto devido. Vale uma bela dor de cabeça.
Isenção do imposto
Mas há exceções a esta regra. A Receita Federal libera o contribuinte do pagamento desse imposto se o imóvel for:
Bem de pequeno valor
Os negócios que envolvam imóveis no valor de até R$ 35 mil, chamados bens de pequeno valor, não precisam recolher o imposto, mesmo que o negócio tenha dado lucro;Único imóvel
Quem vender o único imóvel no valor de até R$ 440 mil também está isento do pagamento do imposto, desde que não tenha havido outra negociação nos últimos cinco anos;Imóvel adquirido até 1969
Todos os imóveis comprados até 1969 estão isentos de pagar o imposto sobre ganho de capital, independentemente do lucro obtido com a venda.
Utilizado para a compra de outro imóvel
Pela mais nova regra das isenções, a Receita isenta do pagamento do imposto o proprietário que utilizar o valor obtido com a venda do imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias.
Redução no imposto
Há ainda redução no cálculo do imposto a pagar, se o imóvel tiver sido adquirido no período entre 1970 e 1988. Neste caso, a redução é de 5% ao ano, chegando a 95% de desconto se a casa tiver sido adquirida em 1970, 90% em 1971, e assim sucessivamente até chegar a 5% se o imóvel tiver sido comprado em 1988.
Outro índice de redução são os fatores conhecidos como FR1 e FR2, que envolvem cálculos complexos segundo as datas de aquisição dos imóveis. Segundo a advogada tributarista Elisabeth Libertucci, esses fatores são aplicados como uma forma de diminuir o prejuízo dos proprietários, que desde 1996 estão proibidos de atualizar na declaração do Imposto de Renda o custo de aquisição dos bens, inclusive imóveis.
Como pagarPara saber quanto pagar de imposto, é necessário preencher o programa Ganho de Capital, que está disponível na página da Receita Federal. Além de calcular o valor, o programa também emite a guia de recolhimento.
Postagem anterior
Próximo post

2 comentários:

  1. Gostei muito desse post e seu blog é muito interessante, vou passar por aqui sempre =) Depois dá uma passada lá no meu site, que é sobre o CresceNet, espero que goste. O endereço dele é http://www.provedorcrescenet.com . Um abraço.

    ResponderExcluir
  2. Sou corretor de imóveis devidamente credenciado, estou na casa dos 50 anos e comecei a atuar no ramo recentemente.
    Achei muito interessante seu blog e tomarei a liberdade de visitá-lo sempre em busca de inspiração e conhecimento.
    Obrigado por seu trabalho.
    Parabéns pelo blog.
    Sucesso... sempre....
    Horta - Atibaia-SP

    ResponderExcluir

Deixe o seu comentário. Agradecemos a sua visita

‹‹ Postagem mais recente Postagem mais antiga ››