NOVA LEI A SER APROVADA - OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE CORRETOR NAS ESCRITURAS



Foi sancionada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) a Lei n° 5.747 de autoria do deputado distrital, Lira (PHS), que obriga os cartórios do Distrito Federal a incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação do negócio imobiliário.

A Lei é resultado do Projeto n° 558/2015, proposto junto a Frente Parlamentar Distrital do Mercado Imobiliário na CLDF, e aprovada pelos deputados da casa. “A Lei visa assegurar que pessoas de boa fé não venham a perder suas moradias ou estabelecimentos comerciais por possíveis fraudes na transação imobiliária”, afirmou o autor da lei.



Para o CRECI/DF, além de possibilitar maior fiscalização das transações, a medida vai possibilitar a retirada de contraventores do mercado. “Ser um profissional registrado é levar mais segurança a quem quer comprar ou vender um imóvel e a inclusão dos dados profissionais do Corretor junto às certidões públicas vai garantir que somente pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Conselho possam concluir transações imobiliárias” afirmou o presidente Hermes Alcântara.

Este é o primeiro Projeto da Frente Parlamentar Distrital do Mercado Imobiliário do DF que é aprovado e vai beneficiar toda a categoria. “Essa é uma grande vitória para o mercado imobiliário do DF. Os Corretores de Imóveis já podem comemorar. A categoria merece ser valorizada e protegida. Com a identificação do corretor nas escrituras públicas haverá redução nas vendas de loteamentos que só existem no papel ou de venda de imóveis em situação irregular”




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