A CASA NOVA E O IMPOSTO!

Ano novo, casa nova. Se os seus planos para 2008 incluem a mudança de endereço, saiba que a troca do CEP pode significar também uma despesa extra com impostos. Quem vende um imóvel com lucro tem que pagar o imposto sobre ganho de capital, cuja alíquota é de 15% sobre o lucro, que é a diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição do imóvel.
Além de desconhecer a existência do imposto, a maioria das pessoas não sabe que ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da realização do negócio. Se esse prazo não for respeitado, o vendedor estará sujeito ao pagamento de multa e juros diários, limitados a 20% do imposto devido. Vale uma bela dor de cabeça.

Isenção do imposto

Mas há exceções a esta regra. A Receita Federal libera o contribuinte do pagamento desse imposto se o imóvel for:
Bem de pequeno valor
Os negócios que envolvam imóveis no valor de até R$ 35 mil, chamados bens de pequeno valor, não precisam recolher o imposto, mesmo que o negócio tenha dado lucro;

Único imóvel
Quem vender o único imóvel no valor de até R$ 440 mil também está isento do pagamento do imposto, desde que não tenha havido outra negociação nos últimos cinco anos;

Imóvel adquirido até 1969
Todos os imóveis comprados até 1969 estão isentos de pagar o imposto sobre ganho de capital, independentemente do lucro obtido com a venda.

Utilizado para a compra de outro imóvel
Pela mais nova regra das isenções, a Receita isenta do pagamento do imposto o proprietário que utilizar o valor obtido com a venda do imóvel residencial na compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias.

Redução no imposto
Há ainda redução no cálculo do imposto a pagar, se o imóvel tiver sido adquirido no período entre 1970 e 1988. Neste caso, a redução é de 5% ao ano, chegando a 95% de desconto se a casa tiver sido adquirida em 1970, 90% em 1971, e assim sucessivamente até chegar a 5% se o imóvel tiver sido comprado em 1988.

Outro índice de redução são os fatores conhecidos como FR1 e FR2, que envolvem cálculos complexos segundo as datas de aquisição dos imóveis. Segundo a advogada tributarista Elisabeth Libertucci, esses fatores são aplicados como uma forma de diminuir o prejuízo dos proprietários, que desde 1996 estão proibidos de atualizar na declaração do Imposto de Renda o custo de aquisição dos bens, inclusive imóveis.

Como pagar
Para saber quanto pagar de imposto, é necessário preencher o programa Ganho de Capital, que está disponível na página da Receita Federal. Além de calcular o valor, o programa também emite a guia de recolhimento.
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