FINANCIAMENTO OU CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO?

Existem algumas diferenças fundamentais entre o financiamento imobiliário, aquele que você consegue uma carta de crédito no banco e compra um imóvel à vista (você vai ficar devendo para o banco, mas compra do imóvel é à vista) e o consórcio imobiliário, que nada mais é do que um grupo de pessoas que se juntam para auto-financiar a compra dos imóveis.

Por um lado, o custo final direto da aquisição de um imóvel através de financiamento é mais alto do que através do consórcio (basicamente, no financiamento são cobrados juros, enquanto que no consórcio é cobrada uma taxa de administração). Porém, por outro lado, no financiamento normalmente o interessado ocupa imediatamente o imóvel, enquanto que no caso do consórcio, o cliente pode ter que esperar vários anos.

Qual a melhor opção? Financiamento ou consórcio? Depende do perfil de cada comprador. Se você precisa de um imóvel imediatamente, o financiamento pode ser a melhor opção. Você vai pagar mais caro (prestações mais altas), mas vai ter um imóvel pronto para morar “imediatamente” (a menos que esteja comprando um imóvel em construção). No caso do consórcio, você pagará prestações menores, mas vai ter que arcar com os custos de moradia até o dia em que for sorteado, sem contar que pode haver um descompasso entre o valor da sua carta de crédito e o valor do imóvel que você havia planejado comprar anos atrás.

Cada vez mais pessoas jovens estão optando pelo consórcio imobiliário. É normal que alguém que esteja fazendo um planejamento de longo prazo opte por essa alternativa. Essas pessoas não precisam de um imóvel imediatamente e o menor custo do consórcio torna-se atraente. É uma boa opção também para quem está comprando só para investir.

Bom mesmo seria se tivéssemos as taxas do consórcio e a celeridade do financiamento, certo? Cuidado... o mercado já farejou essa necessidade e inventou a venda de “Cotas Contempladas”. Comprar uma cota contemplada é comprar os direitos de alguém que participava do grupo (que se juntou para auto-financiar um bem) e foi contemplado. Você vai pagar um valor pelo gasto que aquela pessoa já teve até então, claro, e mais alguma coisa pela oportunidade. Não existe uma tabela de custos para cotas contempladas: você terá que avaliar caso a caso. E depois vai continuar pagando normalmente o consórcio (até o final das prestações).

É muito bom porque você poderá comprar seu imóvel imediatamente, como se fosse financiamento, e pagar as taxas mais razoáveis do consórcio. Na maioria dos casos funciona. Tem muita gente séria oferecendo essa modalidade de compra. O cuidado é por conta de tantos outros, picaretas, que enganam incautos em busca da famosa “galinha morta”.

O velho "conto do vigário" está à solta entre as empresas que vendem consórcios de imóveis. A falta de uma leitura criteriosa do contrato pode ser o início de uma emboscada. A Associação Brasileira do Consumidor (ABC) tem recebido reclamações de clientes lesados por escritórios de representação comercial de grandes bancos do país (conhecidos como “correspondentes”). A promessa é a venda de uma cota contemplada, mas depois da assinatura e de pagar algumas prestações, a vítima descobre que foi enganada e comprou um consórcio novo.

O motor deste “embuste” é a vontade interior que algumas pessoas têm de levar vantagem em tudo (conhecida também como a Lei de Gerson). Por exemplo, o cidadão foi ao banco e recebeu a informação de que para comprar um imóvel de R$ 250.000, teria que dar R$ 50 mil de recursos próprios e pagar 180 parcelas de R$ 3.176,44. Fez as contas e descobriu que teria que comprar dois apartamentos e ser dono apenas de um (o outro fica com o banco). Aí vê um pequeno anúncio no jornal oferecendo uma carta contemplada de R$ 250 mil e ele terá “apenas” que pagar R$ 3 mil de ágio e demais prestações de R$ 1.650. É muita vantagem! Daria até para comprar, alugar e se tornar proprietário de um imóvel com apenas R$ 3 mil!! Eu também queria... Mas, como já dizia a minha vó, “quando a esmola é grande, o Santo desconfia”.

Depois de algum tempo pagando, descobre que, na verdade, entrou em um consórcio novo.

Segundo Marcelo Fernando Segredo, presidente da ABC, o problema é que há muitos picaretas no mercado e vários clientes são leigos e não entendem o contrato. "Eles anunciam um imóvel em jornais cuja oferta é tentadora. Quando a vítima liga, é informada que o imóvel já foi vendido, mas o vendedor oferece o consórcio com cota contemplada, com dinheiro a ser liberado em até quatro meses", explica.

Como fica o prejuízo? Depois de descobrir que foi enganada e que está pagando um consórcio novo, a vítima pode até desistir do contrato na administradora, mas só receberá de volta o que já gastou (com descontos) no final do consórcio, que pode levar de cinco a dez anos. "Os telefones desses anúncios são celulares. O escritório até é registrado como representante de um banco, mas, via de regra, a instituição não sabe que os clientes são enganados dessa forma", diz Segredo.

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) orienta que a venda de cotas contempladas só pode ser feita pelo titular do contrato e pela administradora. O cliente não deve pagar nada antes de se certificar de que a cota foi sorteada no consórcio. Para quem já caiu no golpe, a Abac orienta que se faça um boletim de ocorrência e procure a Justiça.
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