CONHEÇA AS CONDIÇÕES PARA COMPRA DO IMÓVEL PELO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Para famílias que ganham até três salários mínimos, cadastramento será por prefeituras e Estados.

22/04/09 - Para as famílias que ganham até três salários mínimos, as inscrições para o programa Minha Casa, Minha Vida serão organizadas pelas prefeituras e Estados. Segundo a Caixa Econômica Federal, as datas e locais para esse cadastramento serão divulgados regionalmente de forma ampla.

As inscrições serão gratuitas. Poderão participar pessoas não beneficiadas anteriormente em programa habitacional social do governo e que não possuam casa própria ou financiamento ativo em todo o território nacional. Após a seleção, cujos critérios ainda não foram divulgados, mas não será por ordem de inscrição, o candidato terá de apresentar documentação pessoal no agente financeiro. A assinatura do contrato ocorrerá na entrega do imóvel.


As famílias com renda entre três e dez salários mínimos não podem ser detentoras de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Caixa promete disponibilizar detalhes sobre o programa diretamente nas agências, mas orienta os interessados a procurarem lançamentos de imóveis novos nas construtoras.

Condições para compra do imóvel

Até 3 salários mínimos
Operacionalização:
- O beneficiário dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer um cadastro;
- Após seleção é convocado para apresentação da documentação na CEF, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros credenciados;
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.

Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa;
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda;
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo quem tem restrição nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa.

Condições:
- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo;
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel;
- Estar enquadrado na faixa de renda de até três salários mínimos;
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações.

Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR;
- Registro do imóvel em nome da mulher;
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra;
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel.

De 3 a 10 salários mínimos
Operacionalização:
- O beneficiário poderá procurar a construtora ou as agências da CEF para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento.

Análise cadastral:
- Comprovação de renda formal ou informal;
- Análise do IRPF;
- Análise cadastral no Serasa/Bacen/SPC/Cadin;
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário;
- Análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF;

Características:
- Financiamento de até 100% do valor do imóvel;
- Entrada opcional;
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento;
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.

Condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação);
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento;
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio;
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.
Postagem anterior
Próximo post

0 Comments:

Deixe o seu comentário. Agradecemos a sua visita

‹‹ Postagem mais recente Postagem mais antiga ››