DISTRATOS DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS DE IMÓVEL NA PLANTA




Após um boom no mercado imobiliário, o que se vem observando nos últimos anos é um caminho de estagnação, e com mais de R$62 milhoes de brasileiros inadimplêntes, é constante ver casos de brasileiros que precisam devolver imóveis e contratos que precisam ser rescindidos. São muitos os motivos que levam à devolução e, quando isso ocorre, o sentimento é de pânico por parte do proprietário, que poderá perder grande parte do montante investido.

Nessa hora, entretanto, é preciso calma, lembrando que mesmo quem vive dificuldades por não ter condições de pagar as prestações de imóvel que comprou na planta possui direitos nesse caso de querer romper com o contrato e devolver o imóvel, que inclusive, ainda não recebeu. Com isso será possível diminuir em muito as perdas financeiras.
O termo técnico de rescindir o contrato e pedir de volta os valores pagos é “distrato” contratual, em geral, todos os contratos podem ser distratados. Como advogado experimentado na vivência e acompanhamento de dezenas de distratos, resolvi relacionar os direitos de quem quer devolver imóvel na planta.

NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA DISTRATOS DE IMÓVEIS


Está em tramitação no Senado Federal, um projeto de lei que trata da rescisão de compromissos de venda e compra no mercado imobiliário. De acordo com a proposta, se o comprador do imóvel na planta cancelar o contrato, seja por falta de condições de pagar ou desinteresse em manter o negócio, poderá arcar com multa de até 25% sobre os valores já pagos ao incorporador. Dos valores pagos, o vendedor poderá reter 5% como indenização pelas despesas com comissão e corretagem. O restante da verba paga, cerca de 75%, deve ser devolvido ao consumidor.

O projeto prevê também, que, além da multa contratual, as empresas responsáveis pelos imóveis possam pleitear indenização suplementar caso isso esteja expresso no contrato. Além disso, a norma sugere, igualmente, que o adquirente deverá indenizar o período pelo qual efetivamente ocupou o imóvel, arcando com o valor de aluguel estipulado no contrato ou arbitrado judicialmente acrescidos dos tributos e despesas vinculados ao imóvel.

O deputado Rodrigo Garcia, líder do DEM na Câmara, considera que a proposta pode gerar uma segurança jurídicas às construtoras. “Projetos, como o distrato, que vai organizar o sistema imobiliário de incorporação no Brasil, isso pode gerar segurança jurídica às construtoras para que elas gerem mais empregos”, acredita.


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