Os corretores de imóveis
agora podem determinar o valor de mercado de um imóvel, atribuição que antes
era exclusiva dos engenheiros e arquitetos. A legitimidade foi atribuída pelo
Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), que dispôs na resolução
957/2006 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de
avaliação imobiliária. “A lei 6530/78 já definia a competência do profissional
para opinar quanto ao valor de comercialização de imóveis, porém não eram
definidos os critérios para a elaboração do parecer técnico de avaliação
mercadológica. Com a resolução, o Cofeci não apenas definiu os requisitos
básicos do documento como estabeleceu a formação necessária para o corretor de
imóveis atuar na atividade”, explica o presidente do Creci-MG, Márcio Almeida.
Para conquistar o título de
avaliador imobiliário é necessário estar regulamente inscrito no Creci
(Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e ainda ter diploma de curso
superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária
concedido por um dos cursos reconhecidos pelo Cofeci. Após essa capacitação, é
necessário apresentar alguns documentos ao Creci, que serão remitidos ao Cofeci
para análise. Uma vez cumpridos os requisitos necessários, o Conselho Federal
concederá ao corretor o Certificado de Registro de Avaliador Imobiliário e
ainda o inscreverá no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
Após emitir o parecer
técnico, o avaliador deverá recolher uma via do documento no Creci. O Conselho
emitirá um selo para cada documento recolhido, que deverá constar
obrigatoriamente no laudo. “Esse controle garantirá segurança ao cliente e
credibilidade aos laudos elaborados pelos corretores de imóveis”, explica
Márcio Almeida.
Antes da resolução expedida
pelo Cofeci, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica era produzido por
engenheiros e arquitetos, depois de prévia consulta aos corretores de imóveis.
“A nova resolução foi um ganho para a classe imobiliária. É preciso entender
que cada profissão tem a sua função. Neste caso, a parte mercadológica é
atribuição do corretor de imóveis, já para construir um imóvel é preciso
procurar engenheiros e arquitetos”, compara Rock Hudson, um dos primeiros
corretores de Minas Gerais a obter o título de avaliador imobiliário.
De acordo com Márcio
Almeida, essa nova área de trabalho exige aptidão e preparo profissional. “Os
corretores interessados em ingressar nessa atividade precisarão de estudo e
dedicação para produzir laudos de qualidade, evitando assim contestação
judicial”, afirma o presidente do Creci-MG.
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