Agora, os "gaveteiros" estão na mira do Ministério das Cidades, que prevê punir, com a perda da casa, o proprietário que repassar o bem adquirido por meio do programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida 2’.
Diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH/Nacional), Lúcio Delfino explica que, apesar de não haver lei específica, proprietário e mutuário que se envolvem nesse tipo de acordo podem sofrer penas.
Entre elas, ver o contrato de financiamento suspenso, ter de antecipar o pagamento das parcelas da dívida a vencer, sofrer restrição de crédito habitacional para aquisições futuras por até cinco anos e, inclusive, perder o bem.
“O controle desse tipo de prática pelos bancos é difícil. Mas os riscos ao comprador e vendedor são altos demais e não compensam. Se o mutuário não pagar a dívida, é o nome do dono, ou da esposa se for casado, que vai para o SPC ou Serasa. Para o comprador, não há o respaldo do seguro habitacional no caso de morte, por exemplo. Hoje, os bancos já promovem a transferência da propriedade e cessão do financiamento sem cobrar a mais. É preciso apenas estar com o nome limpo”, diz.
Vendedor
-Exija do comprador (mutuário) garantias para o pagamento da dívida assumida.
-Certifique-se da idoneidade do comprador. É o seu nome que vai aparecer perante o banco financiador.
-Se o "gaveteiro" não pagar, é o nome do proprietário que vai parar no SPC e no Serasa.
-A elaboração de contrato dá segurança ao titular do bem no caso da falta de pagamento da dívida.
Comprador
-Antes de fechar o negócio, peça ajuda de um advogado para elaborar o contrato de gaveta. Isso assegura que você não corra o risco de perder o imóvel:
-Caso o titular venha a morrer e os herdeiros dele se neguem a cumprir o acordo;
-Se atrasar o pagamento de parcelas.
-Quando uma ação de revisão da dívida é ajuizada, o contrato garante a devolução de valores ao mutuário.
Transferência no banco sem taxas e novas burocracias
Num contrato de gaveta, a morte de uma das partes pode gerar uma crise muito mais grave do que se imagina. Para a família do comprador (mutuário), há o risco de perda do bem pelo não pagamento das prestações futuras, já que não é possível ter a ajuda do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem do seguro habitacional para quitar a dívida.
Além disso, se o vendedor (proprietário) morrer, e os herdeiros não aceitarem passar o imóvel para o nome do mutuário, a questão terá de ser resolvida por ação judicial.
Para evitar dor-de-cabeça, a dica é regularizar a transferência da propriedade e da dívida no banco. É como se um novo pedido de financiamento habitacional fosse feito à instituição financeira, sem embaraços ou aumento das taxas ou prestações.
É o que recomenda o diretor da ABMH/Nacional. “A falta de informação e a restrição no nome, que não pode estar negativo, é que afastam compradores e vendedores. A cessão é simples e não há grandes restrições. O mutuário pode, inclusive, ter o auxílio do FGTS para fazer o pagamento do sinal de compra. O valor é pago diretamente ao proprietário, e o restante da dívida do imóvel pode ser financiado com o próprio banco”, afirma Delfino.
Transferência
Para fugir do contrato de gaveta, a orientação é que proprietário e mutuário entrem em contato, juntos, com o banco e formalizem a transferência do financiamento do bem.
Delfim destaca que hoje não há mais a cobrança de taxa extra para fazer a transferência da propriedade do bem. A única exigência é que as partes, titular e mutuário, tenham o nome limpo tanto no Serasa quanto no SPC.
Uso do FGTS
Ao fazer a negociação com o banco, o mutuário terá direito, inclusive, a utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para abater parte da dívida ou pagar o sinal que o proprietário vai cobrar pela venda do imóvel.
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