EMPRESAS QUE ATRASAREM ENTREGA DE IMÓVEIS PODERÃO PAGAR MULTA


Projeto de Lei em trâmite no Senado deve regulamentar medidas sobre descumprimento dos prazos


Está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto de lei do Senado Federal (PLS) que prevê a compensação por atraso na entrega de imóveis. Segundo o texto, que altera o artigo 43 da Lei nº 4.591/64, caso a demora seja superior a 180 dias, a incorporadora deve pagar aos compradores multa equivalente a 2% sobre o valor pago e a 0,5% ao mês sobre o montante, enquanto o imóvel não for entregue.



De acordo com o autor do projeto, o senador Gim (PTB-DF), a medida vem em resposta aos frequentes atrasos na entrega de imóveis, que "não garantem a segurança do consumidor". Ele lembra, ainda, que apesar de a maioria dos contratos prever tolerância de 180 dias, pagamento de multas ou até de aluguel de outro imóvel em substituição do que ainda não foi entregue, faltam regras quanto ao descumprimento dos prazos acordados.


Se aprovada, a lei se aplicará apenas aos contratos celebrados 90 dias após sua publicação oficial, período em que entrará em vigor. Os contratos que forem assinados anteriormente à validação da lei serão mantidos. O PLS 07/2013 pode ser acessado através do link.


Vale lembrar que, em setembro de 2011, o Sindicato da Habitação (Secovi-SP) e o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para orientação das incorporados nas cláusulas sobre prazos de tolerância para entrega de obras nos contratos de venda de imóveis na planta. Apesar disso, em junho do ano passado, o MP-SP não homologou o TAC.
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