QUAL É O PISO SALARIAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS?

Piso salarial significa o menor salário que será pago a um trabalhador de uma determinada categoria profissional, independentemente em ser na área da saúde, advocacia, transporte, construção civil ou comércio, por exemplo. O valor correspondente é estabelecido por meio de uma convenção coletiva de trabalho, com a participação de sindicatos, ou pela data-base da categoria, via acordos entre patrões e empregados. O agente imobiliário ainda não possui um piso salarial. Mas isso pode mudar, você sabia? Entenda a seguir:
Para que serve um piso salarial?
O valor mínimo estabelecido para o trabalhador serve de base para definir o salário a receber, mas também tem por objetivo impedir a rotatividade da mão de obra, fazendo com que o empregado se fixe em uma empresa, ao invés de procurar outro emprego, por conta de baixa remuneração. Muitas categorias têm uma indicação nacional de piso e variações dentro de cada estado. Porém, outras profissões, como o corretor, por exemplo, não têm piso definido, o que às vezes favorece a inconstância da carreira desse profissional em algumas localidades. Pensando na segurança financeira dos agentes imobiliários, o deputado federal André Moura protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6497/13, que fixa o piso salarial dos corretores de imóveis.

O que o PL nº 6497/2013 determina?
O projeto legislativo é curto, contendo apenas quatro artigos, mas de suma importância para a profissão de corretagem. O primeiro dispositivo estabelece um piso salarial nacional para os corretores de imóveis, no valor de R$ 950,00 mensais, desde que esses sejam contratados de uma imobiliária ou empresa afim que lide com algum tipo de comercialização imobiliária, apresentando aquele uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. A proposta ainda prevê o reajuste anual do valor do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que acontece com quem descumprir a nova legislação?
Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e passará a ser analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, além da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), do Senado Federal. No momento em que o projeto passar, as imobiliárias e outras empregadoras precisarão se adaptar ao correto pagamento do piso salarial da categoria. A própria legislação, em seu art. 3º, prevê que quem descumprir o disposto na lei estará sujeito a penalizações. No caso, quem deixar de pagar o piso aos corretores responderá à Justiça de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal), na Lei nº 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade), no Decreto-lei nº 201/67 (que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores) e na Lei nº 8.429/92 (que trata dos casos de improbidade administrativa do agente público).
Vale lembrar que cada estado poderá estipular o seu próprio piso salarial, desde que não seja menor do que essa indicação do projeto, que tem influência em todo o território nacional. De toda sorte, a nova legislação vem em benefício dos corretores de todo o Brasil, que não mais ficarão sujeitos apenas a comissões arbitrárias assentadas por maus empregadores, passando a receber o estímulo para consolidar sua carreira e fazer melhores negócios imobiliários.
Fonte: Só Corretor
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