NEGÓCIOS PROIBIDOS PARA O CORRETOR DE IMÓVEIS

Confira as dicas do presidente da Fenaci, Joaquim Antonio de Mendonça Ribeiro
Há vendas que o corretor de imóveis não deve intermediar de jeito nenhum, pois correrá o risco de se envolver em sérias complicações judiciais.
Entre os imóveis proibidos estão os provenientes de empreendimentos com finalidade social, quando o vendedor não possuir escritura definitiva. Geralmente os programas sociais – CDHU, ‘Minha Casa, Minha Vida’, por exemplo – estão calçados em um processo seletivo prévio, onde os interessados se inscrevem como candidatos à casa própria. A prioridade é para os mais carentes e quem fica na fila de espera só será chamado se houver desistência do contemplado, que, por sua vez, não pode ceder seus direitos aleatoriamente.
Outro tipo de imóvel que traz problemas é o proveniente de parcelamento ilegal, não autorizado por lei, não aprovado ou irregular – o chamado loteamento clandestino. Um exemplo são as chamadas chácaras no comum. Em geral inferiores a 5 mil metros quadrados e em comunhão com muitos proprietários revelam a prática de loteamento clandestino.

Enquadram-se nesse item qualquer forma de retalhamento em sistemática comunhão entre adquirentes, quaisquer parcelamentos de solo rural ou urbano resultantes de situações não admitidas por lei.
Um terceiro tipo de imóvel proibido para venda são aqueles que apresentam problemas de documentação – certidões – com pendências ou vícios insanáveis.
É importante levar em conta esses aspectos, pois o corretor de imóveis tem responsabilidades perante o Código Civil, e os negócios têm de satisfazer todas as partes envolvidas.
Fonte: Zap Pro
Postagem anterior
Próximo post

0 Comments:

Deixe o seu comentário. Agradecemos a sua visita

‹‹ Postagem mais recente Postagem mais antiga ››