O CLIENTE DESISTIU DE COMPRAR O IMÓVEL? VEJA O QUE FAZER!

Entre os muitos motivos que levam uma pessoa a desistir da compra de um imóvel na planta, estão: a demora da obra e a falta de recursos para honrar o compromisso.
No entanto, essa mudança de planos pode gerar problemas ao pretenso comprador, por isso é de suma importância que o corretor o oriente a analisar bem todas as cláusulas do contrato, pois se ocorrem imprevistos e a compra não se efetivar, é bom que ele saiba desde o início quais penalidades serão de sua responsabilidade.
Um dos primeiros pontos a ser ressaltado é o fato de que somente 75% a 90% do valor pago será devolvido (imediatamente). No entanto, se for o vendedor quem desistir do negócio, todo o valor deverá ser devolvido ao comprador, pois no caso anterior a retenção de 10% a 25% se justifica devido ao fato de a vendedora ter gastado com despesas administrativas, entre outras, da transação.
Em caso de financiamento, o credor deverá dar o aval para que o contrato seja rescindido, o que complica e atrasa o processo, pois a construtora tem que primeiro quitar o financiamento ou fazer um acordo com a financiadora para retirar a dívida do nome do comprador, para então, devolver o valor pago por ele.

É importante que o corretor conheça as cláusulas contratuais e saiba quais os limites legais para as mesmas, a fim de evitar que seu nome esteja envolvido em negócios ilegais, pois tem se tornado praxe em nosso país contratos em que as construtoras incluem cláusulas contrárias à lei e exigem, em caso de desistência, que o desistente realize acordos abusivos, sob ameaça de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes.
No mais, a desistência só pode ocorrer durante a obra, salvo se o imóvel entregue for diferente do pactuado, contiver defeitos ou se houver atraso na entrega do imóvel. comprar o imóvel
Por fim, ressalta-se que o corretor deve sempre alertar seu cliente sobre as penalidades da desistência, pois uma surpresa indesejável pode alterar os ânimos e gerar muitos problemas nessa relação.
Autor: Leandro Vilaça Borges – Especialista em direitos imobiliários
Fonte: Zap Pro
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