CUSTOS COM A COMPRA DE UM IMÓVEL



Quando você decide comprar um imóvel, muitas vezes faz um levantamento de tudo que economizou para aquela aquisição e chega a conclusão: “Tenho R$ para investir na compra do meu imóvel”.
Mas parou para pensar que o investimento para a compra do seu imóvel vai além do simples valor anunciado ou ofertado?
Pois bem, perceba as contas que você deve fazer quando encontrar o imóvel que pretende adquirir!

ITBI –Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Trata-se de um imposto Municipal, previsto na Constituição Federal (art. 156)
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;



E consequente legislação infraconstitucional, Código Tributário Nacional, em seus artigos 35 a 42.

Toda vez que há a aquisição onerosa de um imóvel, haverá a cobrança do ITBI.
A alíquota do ITBI é definida pelo próprio município onde o imóvel está localizado, variando não obrigatoriamente entre 0,5% a 3% sobre o valor da compra e venda.

Além do ITBI, no estado de Santa Catarina, haverá o FRJ que é o Fundo de Reaparelhamento da Justiça, foi instituído pela lei estadual nº 8.067/90, com finalidade de reaparelhar e modernizar a Justiça.

O FRJ será cobrado pelas serventias extrajudiciais (cartórios), sempre que o imóvel tiver o valor superior a R$13.020,00. A cobrança será de 0,3% sobre o valor da negociação e o teto do valor a ser pago é de R$416,00.

Há ainda as custas para a elaboração da Escritura Pública de Compra e Venda, que será de acordo com o valor do imóvel, tendo hoje como teto o valor de R$1.100,00 (no estado de Santa Catarina) para imóveis acima de R$140.000,00. Bem como as custas para o Registro da Escritura Pública no Ofício competente que possui o mesmo teto de R$1.100,00 para imóveis acima de R$140.000,00.*
O VALOR DO ITBI É MUNICIPAL

Exemplo em Campinas é 2,7%, outros municípios 3%, São Paulo é 3%. É sempre o maior valor, ou  seja, ou o valor venal, ou  o valor da escritura de compra e venda. 
 
Percebe-se com isso que o comprador terá que reservar em média 4% a 6% do valor do imóvel que pretende comprar para pagar as custas e impostos consequentes da compra e venda do imóvel.

Postagem anterior
Próximo post

0 Comments:

Deixe o seu comentário. Agradecemos a sua visita

‹‹ Postagem mais recente Postagem mais antiga ››