RECEITA FISCALIZA DONOS DE CASAS EM CONDOMÍNIOS


Alvo da ação iniciada sábado são residências no Litoral e na Região Metropolitana.
Em uma ação para chamar a atenção de proprietários de imóveis com possíveis irregularidades fiscais, a Receita Federal começou neste sábado a sobrevoar com um helicóptero residências em cerca de 20 condomínios do Litoral Norte e Região Metropolitana. A partir da Operação Sobrevoo, a estimativa é recuperar até R$ 120 milhões de pendências relacionadas a contribuições previdenciárias da construção civil no Estado.
Conforme a Receita, existem fortes indícios de recolhimento de contribuições previdenciárias inferiores ao que seria devido conforme a área construída e casos de não pagamento.As conclusões são baseadas em um trabalho deflagrado há dois meses por fiscais, aliado ao cruzamento de dados fornecidos por prefeituras.


O superintendente da Receita no Estado, Paulo Renato Paz, ressaltou, em entrevista no Aeroporto Salgado Filho na manhã de sábado, que o uso do helicóptero surte "efeito psicológico" sobre os contribuintes:
- “As pessoas vão perceber que estão sendo observadas.”
Paz afirma que já estão na mira 900 contribuintes por sinais detectados de aumento do patrimônio sem renda compatível, por exemplo. Com a iniciativa, a Receita pretende, inicialmente, incentivar a regularização espontânea, tanto por parte dos donos das casas quanto das incorporadoras.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado, Paulo Garcia, diz encarar com naturalidade a ação:
- A construção civil é uma atividade que deve ser fiscalizada como qualquer outra.
Contas em dia
O QUE É A CONTRIBUIÇÃO PREVINDENCIÁRIA:
- É um tributo devido sobre remunerações pagas ou creditadas aos empregados, trabalhadores avulsos e autônomos que prestem serviço durante a construção.
COMO REGULARIZAR:
- Interessados em corrigir a sua situação ou tirar dúvidas podem se dirigir às unidades da Receita Federal. É aconselhável agendar o atendimento pelo telefone 146 ou pelo site www.receita.fazenda.gov.br.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE:
- Da empreiteira, quando o dono do imóvel contratar empreiteira pessoa jurídica que se responsabilize pela contribuição previdenciária e matricule a obra junto à Receita.
.- Do proprietário do imóvel, quando administrar diretamente a obra, contratar um empreiteiro pessoa física, ou se a empreiteira pessoa jurídica contratada deixar de matricular a obra em seu nome.
ATENÇÃO AOS PRAZOS:
- A partir desta segunda-feira, é possível regularizar a situação de forma espontânea, evitando multas.
- A partir de 1º de maio, quem continuar em situação irregular pode ser notificado. Além de pagar a contribuição, sofrerá multa que pode variar de 75% a 225% sobre o valor devido e ainda ser denunciado ao Ministério Público Federal por crime de natureza fiscal.
PARCELAMENTO:
 Para pessoa física, o valor mínimo da parcela é R$ 100 e o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses, com multa de mora de 20% e juros pela taxa Selic.
EXEMPLO:
O valor da contribuição previdenciária varia conforme o padrão do imóvel, área, CUB do local e número de banheiros. O proprietário de uma residência nova onde more apenas uma família em Porto Alegre, com dois pavimentos, até três banheiros e 100 metros quadrados, deve recolher R$ 1,7 mil.
ISENÇÃO:
- Não precisa pagar o proprietário pessoa física que não tenha outro imóvel, desde que seja para uso próprio residencial de apenas uma família e enquadrado como econômico ou popular, com até 70 metros quadrados.
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