TAXA DE CORRETAGEM NÃO PODE SER COBRADA DE COMPRADOR DE IMÓVEL.


Com a facilidade para financiamento da casa própria, o número de reclamações de consumidores sobre imóveis comprados na planta tem aumentado nos últimos anos. Dentre as queixas, a taxa de corretagem tem gerado dúvida entre os consumidores. Essa taxa é imposta ao comprador na hora de adquirir o imóvel. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, destaca que a prática é abusiva. 


"É ilegal a taxa de corretagem cobrada do comprador do imóvel, visto que o corretor que efetuou a venda fora contratado pela construtora e, portanto, ela é que deve pagá-lo", comenta. A comissão do corretor varia de 6 a 8% o valor do imóvel. Se um apartamento, por exemplo, custar R$ 200 mil, o comprador desembolsaria mais R$ 16 mil de taxa de corretagem. 

Segundo Provenzano, mesmo que o consumidor já tenha assinado o contrato, concordando com a taxa, ele pode pedir o ressarcimento. "A Justiça tem mandado devolver o dinheiro gasto pelo consumidor com o pagamento da taxa. O Código de Defesa do Consumidor dá essa garantia ao comprador", acrescenta o advogado. Essa e outras orientações estão disponíveis na Cartilha do Consumidor, disponível para download, no site da OAB/MS
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