CORRETORES DE IMÓVEIS CRITICAM VALOR DE ANUIDADE

Presidente de sindicato reclama que a categoria paga a mais alta taxa profissional e sugere mudança na composição do conselho regional, abrindo vagas para integrantes indicados pela entidade sindical



Em audiência pública ontem na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal (Sindimóveis-DF), Geraldo Nascimento, defendeu a redução do valor das anuidades cobradas da categoria e mudança na composição dos conselhos regionais de corretores de imóveis (Creci). O sindicato sugere que a anuidade para corretor autônomo seja de no máximo R$ 250, metade do valor atual. A cobrança para pessoa jurídica, que varia de acordo com o capital social da empresa, ficaria entre R$ 400 e R$ 800. Hoje está entre R$ 1 mil e R$ 1,8 mil.

— Pagamos a mais alta taxa entre as categorias. Nem os advogados pagam taxa tão alta — disse Nascimento. 

Para compor os conselhos regionais, ele defende que dois terços — e não mais a totalidade, como é hoje — sejam eleitos por votação dos profissionais inscritos no órgão e um terço passaria a ser indicado pelo sindicato na área do conselho regional. 

As propostas constam da Sugestão Legislativa (SUG) 11/2013, apresentada ao Senado pelo Sindimóveis-DF. Esse tipo de iniciativa começa na CDH e, se considerada admissível, passa a tramitar como projeto de lei nas comissões indicadas pela Mesa do Senado. O debate foi proposto pelo relator, Paulo Paim (PT-RS), a pedido da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis (Fenaci) e do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). 

Pagamento duplo

Em defesa da sugestão, o presidente do Sindimóveis-​DF informou que o valor da anuidade cobrada dos corretores dobrou nos últimos dez anos. Ele revelou ainda que empresas que vendem imóveis na planta têm obrigado os corretores autônomos a abrirem firmas, para permitir a emissão de notas fiscais. 

— Somos obrigados então a pagar os R$ 500 de pessoas físicas e mais R$ 1 mil de pessoa jurídica — protestou.

Nascimento disse que a participação do sindicato nos conselhos regionais constava do texto original da Lei 6.530/1978, que regulamentou a profissão, mas foi eliminada devido a uma modificação feita na legislação em 2003. 

— Os corretores são julgados nos conselhos sem condição de direito de defesa e até mesmo à revelia. O sindicato, fazendo parte dos conselhos, não deixará nenhum processo ser julgado sem uma profunda análise dos fatos. Serão defendidos em plenário os direitos do trabalhador — disse. 

Após ouvir a defesa da sugestão legislativa feita pelo presidente do Sindimóveis-DF, Paim disse que dará parecer para que a proposição possa ser discutida e votada pelas demais comissões do Senado. 
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