COMO LIDAR COM A REDUÇÃO NO BOOM IMOBILIÁRIO?

COMO LIDAR COM A REDUÇÃO NO BOOM IMOBILIÁRIO?
As pessoas ainda precisam morar, vender e comprar, isto é, o mercado nunca para. Ainda mais quando 11,5 milhões de brasileiros vivem em condições precárias
Construções de prédios a todo vapor e os imóveis, mesmo os antigos, registrando um aumento de preços constantes. Para se ter uma ideia, o mercado imobiliário brasileiro avançou 190% nos últimos quatro anos e o seu faturamento ultrapassou 90 bilhões de reais, um recorde no setor.
Ocorre que esse cenário está mudando. Se você pensar em um gráfico, parece que o mercado imobiliário no país está saindo de um crescimento vertiginoso para uma estabilização. Não tem jeito, é a lógica do mercado. Os dados de 2014 dão conta que as construtoras diminuíram o ritmo nos lançamentos. De acordo com o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), até setembro, a venda de novas unidades caiu 44% em relação ao mesmo período de 2013.
Em resumo, parece que o mercado imobiliário está saindo da fase de boom para entrar em uma de estabilização. Vale lembrar que essa mudança não significa que o mercado vai perder dinheiro, ao contrário. São nessas horas que o bom profissional aparece. Ele se adapta e continua ganhando dinheiro como sempre ganhou.

JUSTIÇA DETERMINA QUE LOTEAMENTO DEVOLVA TAXA DE CORRETAGEM COBRADA DE CLIENTE

JUSTIÇA DETERMINA QUE LOTEAMENTO DEVOLVA TAXA DE CORRETAGEM COBRADA DE CLIENTE
De acordo com o advogado Thiago Freire, o loteamento vem cobrando taxa de corretagem o que é proibido segundo o CDC.
O juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste Dr. Glauco Antonio Alves julgou procedente ação de cobrança de taxa de corretagem feita pelo empreendimento imobiliário denominado Residencial Boa Vista Empreendimentos Imobiliários LTDA nome fantasia Residencial Park Amazonas. O loteamento situado as margens da BR 364 saída para Porto Velho segundo ficou caracterizado na ação pratica ofensa direta ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, mais especificamente no Art. 42 que diz, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
De acordo com o advogado Thiago Freire, o loteamento vem cobrando taxa de corretagem o que é proibido segundo o CDC. “Na verdade, o ônus em pagar os honorários com o corretor deveria ser da Vendedora que contratou a corretora e não do consumidor. A cobrança da taxa de corretagem ao Consumidor depende de disposição contratual no sentido de transferir tal ônus, o que no caso não verificamos. Por outro lado, temos que é ilegal impor pagamento da corretagem ao Consumidor, sem sequer o mesmo tenha sido informado previamente e claramente”, assevera o advogado.

CONSTRUTORAS APLICAM GOLPE EM QUEM DESISTE DE COMPRAR IMÓVEL

CONSTRUTORAS APLICAM GOLPE EM QUEM DESISTE DE COMPRAR IMÓVEL
Depois que foram anunciados os números de clientes que desistem da compra de imóveis comprados na planta, as construtoras se apressaram em encontrar culpados para o problema: desta vez, a culpa é dos bancos.
Segundo as empresas, que viram os distratos crescerem cerca de 30% no último ano, as restrições mais firmes impostas pelos bancos à concessão de crédito têm feito com que compradores não consigam financiar o imóvel e precisem desistir da compra.
Isso geralmente ocorre no momento da entrega, quando o imóvel está pronto para ser habitado. Nesse tipo de negociação o cliente, normalmente, paga diretamente à vendedora cerca de 20% ou 30% do valor do negócio durante a obra. O restante, que é maior parte, é quitado quando a construção é finalizada, por meio de financiamento bancário.

Se o comprador não conseguir a obtenção do crédito no banco, não tem muita saída e em muitos casos, desiste da compra. O cliente precisa devolver o imóvel que sequer chegou a receber (apenas pagou até então) e a construtora deveria lhe devolver os valores que recebeu. Mas não é bem assim que acontece.
É nesse momento, de maior apreensão do comprador, que mais um golpe é aplicado contra ele. Os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta trazem diversas ilegalidades e armadilhas para os compradores, e uma delas é justamente a parte que trata das rescisões.
Em regra geral, estão nos contratos que o negócio é irrevogável e irretratável – o que é ilegal – e dizem que em caso de inadimplência do comprador, o contrato se desfaz por culpa deste e as empresas reterão entre 70% ou 80% dos valores pagos.

GOVERNO ANUNCIA REDUÇÃO NA BUROCRACIA PARA FINANCIAR IMÓVEIS

GOVERNO ANUNCIA REDUÇÃO NA BUROCRACIA PARA FINANCIAR IMÓVEIS
Segundo o ministro Guido Mantega, compradores poderão dar andamento à papelada em apenas um cartório, o que reduzirá gastos com a documentação
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira que o governo federal vai simplificar o procedimento de aquisição de imóveis por meio de financiamentos, tirando a necessidade de se percorrer diversos cartórios para registrar a papelada. “Quando você vai fazer uma transação imobiliária financiada, tem de tirar um monte de certidão em um monte de cartórios. Vamos concentrar em um único cartório”, afirmou, sem dar detalhes do tipo de cartório que será usado.
Segundo o ministro, a medida diminuirá o trabalho do comprador, simplificará a operação e dará segurança jurídica. “Dá segurança jurídica porque você vai ter um panorama de todas as transações desse imóvel. Não tem possibilidade de furo. Vai simplificar a vida”, disse.

REGISTRO DA ESCRITURA É A ÚNICA GARANTIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL

REGISTRO DA ESCRITURA É A ÚNICA GARANTIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL

Registro-da-escritura-é-a-única-garantia-de-propriedade-do-imóvel

Você encontrou o imóvel que tanto queria. Está feliz da vida porque conseguiu o financiamento com parcelas que cabem no seu bolso. Agora é só pensar na mobília e marcar a data da mudança. Você só vê motivos para comemorar. Mas calma, ainda não acabou. É preciso registrar o imóvel para se tornar o verdadeiro dono e não ter surpresas desagradáveis futuramente. Talvez por desconhecimento, muitas pessoas deixam de registrar o bem acreditando que se tornou proprietário apenas ao assinar o contrato de compra. Fica o alerta. “Existe um velho ditado: ‘Quem não registra, não é dono’. Muitas pessoas se enganam quando pensam que a assinatura em um contrato de aquisição e venda ou mesmo de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel são suficientes para se tornar proprietário. A assinatura dos contratos é apenas o primeiro passo”, disse o advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Vilaça Borges, ressaltando que os direitos reais de um bem imóvel só se adquirem mediante o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
A obrigação do registro é de quem adquiri o imóvel. Segundo Borges, não existe um prazo determinado para que o comprador procure um cartório, mas o aconselhável é que isso seja feito o quanto antes. “Com o título aquisitivo em mãos, por exemplo o contrato de compra e venda, e pagamento dos impostos devidos para que seja possível registrar um imóvel o próximo passo é a confecção da “escritura pública de compra e venda” que deverá ser realizada em um cartório de notas. Em seguida é necessário apresentar essa escritura no CRI competente para o registro do imóvel”, orienta o advogado.

NÃO EXISTE BOLHA IMOBILIÁRIA E SETOR GANHARÁ FORÇA APÓS A COPA, DIZ RICARDO AMORIM

Economista também acredita que o próximo governo terá de parcelar o reajuste represado das tarifas públicas porque, do contrário, a inflação das tarifas chegaria a 14% em 2015



O economista Ricardo Amorim, apresentador do programa “Manhattan Connection” da GloboNews, acredita que as pessoas que estão esperando pelo estouro de uma possível bolha imobiliária para comprar uma residência por um preço mais atrativo estão adotando uma estratégia equivocada. Durante o evento de lançamento da parceria entre a Bloomberg e o InfoMoney em São Paulo, Amorim disse que o setor imobiliário – e os preços dos imóveis – tendem a ganhar força após a Copa, já que muita gente que está adiando a decisão de compra por causa desse tipo de temor terá de rever essa posição, o que vai reforçar ainda mais a demanda. Leia a seguir os principais trechos da palestra realizada no escritório da Bloomberg, em São Paulo:


IMÓVEIS

Temos a sensação de que há uma bolha imobiliária no Brasil porque os preços subiram quatro ou cinco vezes desde o início da década passada. Mas não dá para comparar os preços atuais com os antigos porque antes não havia crédito. Naquela época, só comprava imóvel quem tinha dinheiro para pagar à vista – ou seja, pouca gente. Mas agora há condições de financiamento bem mais favoráveis. Quando comparamos os preços brasileiros com os internacionais, a gente percebe que não há uma grande distorção. Comparei o preço dos imóveis com a renda da população e constatei que um brasileiro precisa gastar 13 anos de salário para comprar uma casa atualmente. Em uma lista com 123 países, o Brasil aparece apenas na 48ª posição nesse quesito. Outro forte indicador de que não há bolha imobiliária é que estudei quase 100 casos e percebi que nunca houve um estouro de bolha em um país onde o crédito imobiliário representasse menos de 50% do PIB. No Brasil, não chega nem a 10% do PIB. Há três anos que muita gente fala que a bolha imobiliária vai estourar depois da Copa. Então há uma enorme quantidade de brasileiros que está segurando a compra, pensando em aproveitar a queda dos preços quando ela ocorrer. Mas isso não vai acontecer. Depois da Copa vai ter a demanda natural de quem é comprador e vai ter a demanda de quem esperou o estouro de bolha que não veio. Então acho que o mercado imobiliário vai, na verdade, ganhar força depois da Copa – e isso não está na conta de ninguém.
Ricardo Amorim: bolhas chinesas vão estourar, ainda que não seja possível prever quando (Luiz Messici / InfoMoney) Ricardo Amorim: bolhas chinesas vão estourar, ainda que não seja possível prever quando (Luiz Messici / InfoMoney)

TEMOR DE BOLHA NO MERCADO DE IMÓVEIS NÃO TEM FUNDAMENTO


Desde que os preços dos imóveis começaram a subir expressivamente, em 2007, vemos pessoas ansiosas e até torcendo para que ocorra uma bolha no Brasil. Há diagnósticos sobre o setor sem qualquer fundamento, pois comparam os preços de imóveis em Miami com os praticados no Brasil para justificar que os valores aqui são astronômicos. 



O problema é que esses analistas esquecem que o preço atualmente em Miami representa 1/5 do valor que era praticado em 2008, ou seja, o preço lá é que está muito baixo. Em 2007, se construía nos Estados Unidos sete vezes mais do que se constrói hoje, e os bancos emprestavam até mais de 100% do valor do imóvel dado em hipoteca, sendo que o crédito imobiliário era superior a 50% do PIB norte-americano. 

A RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS: A ABRANGÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL E O DIREITO DO VENDEDOR À INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL

A cláusula penal é uma prévia fixação da indenização a ser recebida pelo contratante que não deu causa ao rompimento do vínculo contratual, ou seja, trata-se de um pacto acessório que visa assegurar o cumprimento da obrigação ou de determinada cláusula contratual.



Os tribunais pátrios consolidaram o seu entendimento no que se refere à necessidade de readequação da cláusula penal nos contratos de compra e venda de imóveis para permitir a retenção pelo vendedor de parte dos valores pagos pelo comprador nas hipóteses de rescisão contratual por culpa do adquirente. 


Em pesquisas jurisprudenciais constata-se que o percentual de retenção varia entre 10 e 30% do valor efetivamente pago pelo adquirente, a fim de indenizar o vendedor com os prejuízos advindos do inadimplemento contratual. 

No entanto, o direito de retenção e a abrangência da cláusula penal em referidos contratos tem se apresentado como questão tormentosa nos tribunais, especialmente em relação à necessidade do vendedor ser indenizado pela ocupação do imóvel quando o descumprimento do contrato ocorre após o adquirente ter se imitido na posse do bem objeto do contrato de compra e venda. 

Diversos são os julgados em que se determina a retenção dos valores desconsiderando os prejuízos advindos pela fruição indevida do imóvel após o descumprimento culposo do contrato pelo adquirente, ou seja, entende-se que a cláusula penal abrangeria todos os prejuízos sofridos pelo vendedor, dado o seu caráter reparatório. 

Nesse sentido, em linhas gerais, há que se destacar que a cláusula penal é uma prévia fixação da indenização a ser recebida pelo contratante que não deu causa ao rompimento do vínculo contratual, ou seja, trata-se de um pacto acessório que visa assegurar o cumprimento da obrigação ou de determinada cláusula contratual. 

O ponto principal a ser esclarecido em hipóteses em que o adquirente permanece na posse do imóvel após o descumprimento contratual é que há dois títulos, um de natureza pessoal, ou seja, contratual, pertencente ao campo dos direitos das obrigações e outro de natureza real. 

De fato tem razão a jurisprudência ao afirmar que a cláusula penal também tem função reparatória, todavia, a sua função se limita ao campo contratual.

TAXA DE CORRETAGEM NÃO PODE SER COBRADA DE COMPRADOR DE IMÓVEL.


Com a facilidade para financiamento da casa própria, o número de reclamações de consumidores sobre imóveis comprados na planta tem aumentado nos últimos anos. Dentre as queixas, a taxa de corretagem tem gerado dúvida entre os consumidores. Essa taxa é imposta ao comprador na hora de adquirir o imóvel. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano, destaca que a prática é abusiva. 


"É ilegal a taxa de corretagem cobrada do comprador do imóvel, visto que o corretor que efetuou a venda fora contratado pela construtora e, portanto, ela é que deve pagá-lo", comenta. A comissão do corretor varia de 6 a 8% o valor do imóvel. Se um apartamento, por exemplo, custar R$ 200 mil, o comprador desembolsaria mais R$ 16 mil de taxa de corretagem. 

O QUE PODE OU NÃO SER EXIGIDO NO CONTRATO DE ALUGUEL

Saiba o que imobiliárias e proprietários podem exigir dos inquilinos nos contratos de locação, e o que é proibido ou abusivo



Quem procura imóvel para morar de aluguel nas grandes cidades brasileiras invariavelmente se depara com dores de cabeça. As exigências de imobiliárias e proprietários são tantas que muitas vezes inviabilizam o negócio. O preço alto e o mau estado de boa parte dos imóveis oferecidos também não ajudam. Na hora de ler o contrato, mais sustos: não faltam cláusulas que pareçam estranhas e que deixem o inquilino na posição mais frágil possível.


 Para não se assustar e ficar desconfiado em excesso, nem ser prejudicado, saiba o que as imobiliárias e proprietários de imóveis podem e não podem pedir dos inquilinos no contrato de aluguel:

1. Podem ser exigidas duas formas de garantia?

Não. Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento. De acordo com o advogado José Alfredo Lion, especialista em direito imobiliário e do consumidor, caso a garantia escolhida seja o fiador, este não é obrigado a ter mais de um imóvel.

2. Podem ser exigidos três meses de aluguel adiantados como forma de garantia?

Sim. Embora oneroso para o inquilino, que deve fazer o depósito de uma só vez, é uma forma de garantia permitida. A vantagem para o inquilino é que ele pode reaver o dinheiro, com juros e correção monetária, ao devolver o imóvel. Pela lei, o correto é depositá-lo em caderneta de poupança. O limite que pode ser exigido como caução é de três aluguéis.

José Alfredo Lion relata já ter visto casos em que o proprietário não depositou na poupança e não devolveu o valor da caução ao final do contrato, ou o devolveu sem correção. Se isso ocorrer, o inquilino pode entrar com uma ação para cobrar seu dinheiro de volta e pode até pedir indenização por danos morais, diz o advogado.

CLÁUSULAS ABUSIVAS DOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS NA PLANTA – TAXA SATI


A responsabilidade pelo pagamento dos serviços técnicos e jurídicos (Taxa SATI) é de responsabilidade da construtora, e por ela devem ser arcados, até porque se trata de um contrato de adesão, o que impossibilita a revisão de qualquer cláusula em benefício dos consumidores.



Com o crescimento do mercado imobiliário e a facilitação de financiamento que as instituições financeiras propõem, muitas pessoas tem se programado para a compra de imóveis, especialmente de imóveis na planta.


Contudo, muito embora o sonho da casa própria seja uma atual realidade para grande parte da população, diversas armadilhas se encontram implícitas no Contrato de Compra e Venda, as quais, aos olhos de pessoas leigas, muitas vezes não são notadas, e tem como conseqüência o pagamento de valores e taxas abusivas.

Por se tratar de um Contrato de Adesão, contrato este que possui cláusulas formuladas pela construtora de forma unilateral e que não podem ser alteradas pelo consumidor, é comum notarmos a presença da cobrança de 2 taxas: a) Taxa SATI (Serviços de Assistência Técnico Imobiliária) e b) Taxa de Corretagem, também denominada Cláusula de Corretagem.

Hoje trataremos da Taxa SATI (Serviços de Assistência Técnico Imobiliária)

Preliminarmente, cumpre destacar que a Taxa SATI é uma cláusula ilegal, e sendo assim, não pode ser cobrada do consumidor. Esta taxa costuma ser cobrada com no importe de 0,88% sobre o valor do imóvel, para que seja custeado a assistência técnica e jurídica para a finalização do contrato. Pode parecer pouco, mas imaginemos um imóvel de 1 milhão de reais: neste caso, somente de Taxa SATI, o comprador estaria arcando com o pagamento de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Verifique-se, então, que o pagamento desta taxa, apesar de possuir um percentual baixo, irá demandar um valor considerável, principalmente em se tratando de imóveis em localização privilegiada e de alto padrão.

UM TERÇO DOS IMÓVEIS VENDIDOS É PAGO À VISTA


De acordo com o Creci, do total das unidades comercializadas no mesmo período, 35,76% foram compradas por meio de pagamento único



Apesar do crédito farto no mercado imobiliário e da contínua alta dos preços dos imóveis em 2013,muitos compradores ainda optam pelo pagamento à vista na hora de adquirir a casa própria no Estado de São Paulo.


Segundo a última pesquisa do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), as transações à vista representaram cerca de um terço das vendas realizadas em setembro. 

De acordo com o levantamento, do total das unidades comercializadas no mesmo período, 35,76% foram compradas por meio de pagamento único.

A maioria das vendas dos imóveis em São Paulo, no entanto, foi feita com financiamento bancário: 57,28%. As transações financiadas diretamente pelos proprietários somaram 6,01%, enquanto a participação dos consórcios foi de apenas 0,95%.

“Os bancos estão disputando clientes e têm especial interesse em fidelizá-los, que é exatamente o que o financiamento imobiliário faz”, avaliou José Augusto Viana Neto, presidente do conselho, via nota.

EMPRESAS CHEGAM A VENDER 40% DE SEUS IMÓVEIS POR REDES SOCIAIS


No Brasil, 60% das vendas de imóveis passam pela internet. De olho nisso, empresas investem na interação com clientes através de aplicativos para celular e blogs



Hoje existem aplicativos nos celulares e portais na internet para tudo: aprender idiomas, cozinhar, falar mal dos ex-namorados ... e não seria diferente quando o assunto é o mercado imobiliário. Empresas do setor investem na interação virtual para tornar suas empresas conhecidas e  alavancar as vendas. Com a evolução da internet e proliferação dos celulares tipo smartphones, a interação tem ido muito além do desenvolvimento de sites apenas com as informações básicas das empresas e empreendimentos. “Essa interação ainda é um desafio do setor. Quem já investe na modernidade das mídias sociais já possui retorno positivo para suas marcas”, opina Nilson Sarti, presidente da Associação  das Empresas Dirigentes do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA). Um exemplo de investimento em redes sociais é a Construtora Tecnisa, que, atualmente, tem 42% do seu faturamento direcionado através de plataformas digitais. A empresa possui pelo menos dez canais de interatividade com os clientes nas mais diferentes redes sociais: Facebook, Instagram, Pinterest, Youtube, Foursquare, dentre outros.

REGISTRADORES DE IMÓVEIS DISPONIBILIZAM NOVOS SERVIÇOS ONLINE


Cada vez mais plataformas virtuais facilitam o caminho para a desburocratização



Escrituras públicas já podem ser encaminhadas eletronicamente aos cartórios de registros de imóveis do estado de São Paulo por meio do portal www.registradores.org.br. A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado lançaram na terça-feira, 5 de novembro, esse novo serviço.  Trata-se de outro passo rumo à desburocratização de procedimentos que antes só podiam ser feitos nos balcões dos cartórios.



Com a inovação, qualquer tipo de escritura pública pode ser enviada eletronicamente, como a de compra e venda, a de partilha de bens, o inventário e a doação de bens - com a mesma segurança que já é característica do sistema de Registro de Imóveis paulista.

“A iniciativa inédita no país permite, por meio de um sistema simples e intuitivo, o acesso ao registro sem que seja necessário sair de casa ou do escritório. Há anos estamos investindo nisso”, fala o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos.

A PALESTRA ONLINE QUE ENSINA COMO DOBRAR SUAS VENDAS EM 48 HORAS


No último dia 07 de agosto, o consultor de marketing imobiliário digital, Marcel Sampaio, ministrou uma palestra online gratuita sobre a arte de comercializar imóveis através do Facebook. 

Com mais de 250 pessoas online durante a transmissão ao vivo, o consultor discorreu sobre os seguintes pontos: 



- Escreva seu futuro 
- Não venda, ajude a comprar 
- O funil de vendas 
- O Facebook como principal ponto de contato
- Ter um blog é fundamental 
- 7 dias de preparação 
- 48 horas para dobrar suas vendas 
- Você pode potencializar ainda mais seus resultados 


O melhor de tudo é que a gravação da palestra foi disponibilizada no último dia 11/08 e você pode assisti-la na íntegra para entender como deve proceder no Facebook e conseguir excelentes resultados comercializando seus imóveis.

IMOBILIÁRIA É CONDENADA A DEVOLVER ARRAS EM DOBRO POR DISTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL


O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Beiramar Imóveis a devolver, em dobro, as arras (sinal) pagas por uma cliente, que teve frustrada a compra de um apartamento no Guará II. De acordo com a sentença, ficou evidenciada a responsabilidade da imobiliária (assumida em razão de sua atividade econômica) pela desistência do negócio.


A autora contou que selecionou o imóvel no site da imobiliária e foi à empresa para fechar o negócio. Ao ser atendida, foi informada que o apartamento estava totalmente desembaraçado, mas que havia outros clientes interessados na compra, sendo aconselhada a providenciar o sinal no valor de R$ 23.550,00 o mais rápido possível. Por esse motivo, a cliente disse que vendeu seu carro por preço abaixo do mercado e pagou as arras no dia 27/8/2007.



Porém, segundo a autora, dias depois a imobiliária lhe telefonou informando que a negociação não seria mais concretizada, pois a proprietária do apartamento não desejava mais vendê-lo. O distrato foi realizado no dia 10 de setembro de 2007, no qual a imobiliária devolveu o valor do sinal.

STJ AMPLIA PROTEÇÃO DE BEM FAMILIAR EM CASO DE PENHORA


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da segunda instância, e fixou o entendimento de que a impenhorabilidade do chamado bem de família pode atingir, simultaneamente, dois imóveis do devedor. No caso em questão, o imóvel onde o devedor mora com a esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal. 

O recurso especial julgado foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que, por maioria, decidira que a garantia legal da impenhorabilidade só poderia recair sobre um único imóvel, onde o devedor residisse com a sua família devidamente constituída.
O caso

No caso, o devedor, ao ser intimado da penhora, alegou que o imóvel em que vivia era bem de família e indicou, em substituição, um segundo imóvel. Logo depois, o homem defendeu a tese de que este imóvel era também impenhorável por se tratar, igualmente, de bem de família, já que nele residiam suas duas filhas e a mãe delas, com a qual não era oficialmente casado.Na primeira instância, a mãe das meninas acabou conseguindo suspender a penhora que incidia sobre o imóvel em que morava.

ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE VENDA DE IMÓVEIS É APROVADA


Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.



Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.

COMO PAGAR MENOS IR NA VENDA DE UM IMÓVEL


Os últimos anos foram um oásis para quem já tinha seu imóvel próprio. Os preços subiram nas alturas... Aí o indivíduo decide vender seu imóvel para embolsar este lucro e percebe que terá que pagar um imposto enorme sobre todo este ganho. O que fazer? 


Via de regra, ao vender seu imóvel, o cidadão pagará um imposto de 15% sobre o ganho de capital nesta negociação, ou seja, na diferença positiva entre o valor de compra - que deve estar informado na declaração do imposto de renda - e o valor de venda. Muitos acham que este imposto só deverá ser pago em abril do ano seguinte quando for efetuada a declaração de renda, porém, o contribuinte deverá quitar o tributo até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. 

Para isto, será necessário preencher o Programa de Apuração de Ganho de Capital – que pode ser baixado do site da Receita -, que irá ajudar o vendedor a calcular o imposto, emitir o DARF para pagamento do imposto e depois até exportar estas informações para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano seguinte.

CANDIDATO A GERENTE, VALE A PENA LER.


Um texto muito interessante que mostra a importância dos pais na formação de um cidadão que em breve pode se tornar um líder . 



O valor dos nossos pais


Um jovem de nível acadêmico excelente candidatou-se à posição de gerente de uma grande empresa. 

Passou a primeira entrevista e o diretor fez a última entrevista e tomou a última decisão. 

O diretor descobriu através do currículo que as suas realizações acadêmicas eram excelentes em todo o percurso, desde o secundário até à pesquisa da pós-graduação e não havia um ano em que não tivesse pontuado com nota máxima. 

O diretor perguntou, "Tiveste alguma bolsa na escola?" o jovem respondeu, "nenhuma". 

O diretor perguntou, "Foi o teu pai que pagou as tuas mensalidades?" o jovem respondeu, "O meu pai faleceu quando tinha apenas um ano, foi a minha mãe quem pagou as minhas mensalidades." 

O diretor perguntou, "Onde trabalha a tua mãe?" e o jovem respondeu, "A minha mãe lava roupa." 

O diretor pediu que o jovem lhe mostrasse as suas mãos. O jovem mostrou um par de mãos macias e perfeitas. 

O diretor perguntou, "Alguma vez ajudaste a tua mãe a lavar as roupas?", o jovem respondeu, "Nunca, a minha mãe sempre quis que eu estudasse e lesse mais livros. Além disso, a minha mãe lava a roupa mais depressa do que eu." 

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