REGISTRO DA ESCRITURA É A ÚNICA GARANTIA DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL


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Você encontrou o imóvel que tanto queria. Está feliz da vida porque conseguiu o financiamento com parcelas que cabem no seu bolso. Agora é só pensar na mobília e marcar a data da mudança. Você só vê motivos para comemorar. Mas calma, ainda não acabou. É preciso registrar o imóvel para se tornar o verdadeiro dono e não ter surpresas desagradáveis futuramente. Talvez por desconhecimento, muitas pessoas deixam de registrar o bem acreditando que se tornou proprietário apenas ao assinar o contrato de compra. Fica o alerta. “Existe um velho ditado: ‘Quem não registra, não é dono’. Muitas pessoas se enganam quando pensam que a assinatura em um contrato de aquisição e venda ou mesmo de uma escritura pública de compra e venda de um imóvel são suficientes para se tornar proprietário. A assinatura dos contratos é apenas o primeiro passo”, disse o advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Vilaça Borges, ressaltando que os direitos reais de um bem imóvel só se adquirem mediante o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
A obrigação do registro é de quem adquiri o imóvel. Segundo Borges, não existe um prazo determinado para que o comprador procure um cartório, mas o aconselhável é que isso seja feito o quanto antes. “Com o título aquisitivo em mãos, por exemplo o contrato de compra e venda, e pagamento dos impostos devidos para que seja possível registrar um imóvel o próximo passo é a confecção da “escritura pública de compra e venda” que deverá ser realizada em um cartório de notas. Em seguida é necessário apresentar essa escritura no CRI competente para o registro do imóvel”, orienta o advogado.
Cuidados como este evitam problemas como a venda dupla de um imóvel caso o antigo proprietário resolva agir de má-fé. “Quando a comercialização do imóvel não é registrada, existindo apenas o contrato particular, o negócio não se torna público e, consequentemente, não constará nada na matrícula do bem [uma espécie de ‘RG’ do imóvel]. Dessa forma, um novo comprador não terá como descobrir se o imóvel que está adquirindo foi vendido anteriormente para outra pessoa.”
Ao procurar o Cartório de Registro de Imóveis, é preciso apresentar documentos pessoais do comprador e do vendedor, do imóvel e ainda o título de aquisição (contrato de compra e venda, por exemplo). “Para registro do imóvel é cobrado o pagamento do ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que será de 2% sobre o valor venal do bem ou direito transmitido, e as demais despesas de cartório que podem chegar a mais 3%. Em geral, o registro fica pronto em até dez dias”, afirmou o advogado Leandro Borges.
RISCOS
De acordo com o especialista, ao não se registrar o imóvel, além do risco do antigo proprietário vender o imóvel novamente, o novo proprietário não conseguirá alugar o imóvel e somente poderá vendê-lo por meio de contrato particular. Se quiser usá-lo como garantia em outro negócio também enfrentará problemas. “A hipoteca é gravada na matrícula do imóvel e o comprador não terá direito a realizar essa averbação junto ao CRI, pois, a propriedade do bem ainda será do vendedor”, alertou. Se o vendedor morrer, o patrimônio será objeto de inventário e fará parte da herança deixada pelo falecido. Com isso, o novo dono terá que ingressar na Justiça para tentar reaver o bem.
Por: Patrícia Paim
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