O QUE É ATA NOTARIAL?

 


A ATA NOTARIAL É...


Instrumento público através do qual o Tabelião ou seu preposto documenta, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo. 

 A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial.

É a confirmação, pelo tabelião (ou seus prepostos), em razão da fé pública, da existência e das circunstâncias que caracterizam o fato, enquanto acontecimento juridicamente relevante, relatado por uma pessoa.

Pode ser objeto da ata notarial tudo aquilo que não seja objeto de escritura pública. A diferença básica entre ambas é a existência, ou não, de declaração de vontade, que está presente na escritura pública e ausente na ata notarial. Na ata há a narração de um fato, que caracteriza-se pela ausência de manifestação de vontade.

 A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por Tabelião (art. 384, CPC/2015).

 Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. 

A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves ou a ocorrência de qualquer fato. 

​O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição de Campinas, para certificação de qualquer fato.


PASSO A PASSO PARA COMPRAR UM IMÓVEL!

  Entenda o passo a passo para comprar 

um imóvel com total segurança

Veja os documentos necessários e alguns imprevistos que podem acontecer na aquisição


A compra de um imóvel exige uma série de cuidados para que o sonho não se transforme em dor de cabeça. Se você já escolheu o que quer, não se atropele na papelada. Veja tudo com calma, tire as certidões necessárias e não assine nada sem ler – duas vezes. Ah, e não tenha vergonha de pedir o auxílio de um advogado caso não entenda alguma coisa.


ANTES DE FINALIZAR A NEGOCIAÇÃO, ANALISE O CONTRATO E SE INFORME.

ANTES DE FINALIZAR A NEGOCIAÇÃO, ANALISE O CONTRATO E SE INFORME.
 Muitas são as dúvidas a respeito das normas de negociação no mercado imobiliário. Na hora de alugar, vender ou comprar um imóvel é necessário ter muito cuidado para não fazer um mau negócio. Entretanto, muito do que se ouve a respeito deste setor é mito e o que os especialistas recomendam é que todas as partes envolvidas na transação conheçam bem a respeito da legislação. 

 O vice-presidente do Sindimóveis do Paraná e diretor da imobiliária Sandri, Claudio Sandri, explica que a presença de um corretor ou de um imobiliarista é fundamental para o sucesso da negociação de um imóvel. "O profissional conhece todos os trâmites e principalmente fica responsável por solicitar os documentos necessários para comprovar a integridade do comprador ou do inquilino", explica Sandri. Ele comenta que muitas pessoas não contratam uma imobiliária ou corretor para não pagar comissão, mas esta aparente economia pode resultar em prejuízos. "Na transação direta, normalmente não são cobrados documentos importantes e o proprietário pode sair perdendo", frisa, acrescentando que no caso de financiamento a presença do profissional é ainda mais relevante, já que o processo é mais lento e burocrático. 

 Aluguel

 No setor de locação muitos mitos também geram dúvidas entre proprietários e inquilinos. 

Uma delas é a respeito do direito sobre o imóvel. Algumas pessoas pensam que o proprietário pode perder o imóvel para o inquilino, depois de cinco anos, se não houver contrato de negociação. Sandri explica que o proprietário jamais perderá o imóvel, já que, mesmo em negociação verbal, terá os recibos que comprovam o recebimento do aluguel. Anunciar o imóvel em várias imobiliárias é uma opção que passa pela cabeça das pessoas que precisam vender ou alugar o bem com urgência. 

IMÓVEIS DO INVENTÁRIO PODEM SER NEGOCIADOS



Comprar imóveis que estão em processo de inventário é possível. Porém, demanda um maior cuidado com a documentação do que na aquisição normal e o comprador deve estar ciente que somente poderá fazer o registro do imóvel em seu nome após finalização do inventário.

Normalmente, o processo de listagem dos bens é feito após a morte da pessoa e, dependendo da quantidade das posses e da organização dos documentos, pode levar até anos para se chegar ao inventário final. Desta forma, o comprador ficaria inseguro até o fim do processo. 

VÁRIAS MODALIDADES DE CONTRATO DÃO GARANTIA AO DONO DO IMÓVEL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO ALUGUEL

VÁRIAS MODALIDADES DE CONTRATO DÃO GARANTIA AO DONO DO IMÓVEL EM CASO DE INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DO ALUGUEL


Quem vai alugar um imóvel conhece a rotina. Gastar tempo, sola de sapato e ter muita paciência para encontrar a cada ideal não é a única dificuldade. Boa parte das imobiliárias exige ao menos dois fiadores. O método ainda é o mais adotado, pois não implica gastos dos inquilinos. Aqueles que não tiverem escolha, porém, podem fazer um seguro-fiança, que consiste na contratação de seguradora para fazer o papel de fiador, ou depósito caução, que pode ser por meio de um título de capitalização. A quarta modalidade mais usada seria a carta de fiança bancária, mais rara.


De todas as formas de garantia que o inquilino pode dar para o locador, a fiança é a mais utilizada. É a pessoa que garante as obrigações do locatário caso ele venha a falhar no pagamento do aluguel, condomínio e IPTU. Ele dá segurança financeira ao contrato de locação. A única obrigação legal de um fiador é ser maior de 18 anos. Mas tornou-se senso no mercado imobiliário a exigência de dois fiadores, sendo que um deles deve ser proprietário de imóvel quitado na cidade onde será locado o imóvel, e o outro precisa ter salário três vezes maior do que o valor do aluguel. Se for casado, o cônjuge deverá ter a autorização do seu parceiro, seja qual for o regime de bens do casamento.


DECRETO DÁ MAIS RAPIDEZ À LIBERAÇÃO DE ALVARÁS

DECRETO DÁ MAIS RAPIDEZ À LIBERAÇÃO DE ALVARÁS
O Decreto nº 33.734/2012, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Distrito Federal, traz mudanças que visam a dar mais celeridade à emissão de alvarás de construção. As alterações foram construídas pela Casa Civil do DF atendendo a determinação do governador Agnelo Queiroz. O novo texto confere mais atribuições à Coordenadoria das Cidades para a análise dos processos e institui uma instância de monitoramento das ações definidas pelo decreto.

A redação altera os Decretos nº 19.915/1998 e nº 29.590/2008, que regulamentam as Leis nº 2.105/1998 e nº 755/2008, respectivamente. Segundo o secretário da Casa Civil, Swedenberger Barbosa, a medida inaugura uma nova concepção para a liberação dos alvarás. "O objetivo é garantir meios para que a análise dos processos seja mais célere, atendendo a necessidade dos setores da sociedade que dependem desse instrumento e dando maior ritmo ao desenvolvimento da cidade", afirma Berger.

PREFEITURA EXIGE ALVARÁ PARA OBRA E REFORMA

PREFEITURA EXIGE ALVARÁ PARA OBRA E REFORMA

Qualquer mudança em prédios de três ou mais andares deverá ser comunicada; fiscalização começa em Marco.
A Prefeitura de Campinas deu prazo de 30 dias, a contar de ontem, para que os proprietários de imóveis em prédios comerciais e residenciais acima de três andares regularizem qualquer obra gerada por reformas no Duos (Departamento de Uso e Ocupação do Solo) da Secretaria de Urbanismo.
Caso o proprietário não possua a permissão, a obra poderá sofrer embargo, multa ou até interdição. Segundo a administração, a partir de 1º de março o Duos vai intensificar a fiscalização por toda a cidade em imóveis desse tipo em busca dos alvarás que permitem a reforma.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DO IMOVEL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DO IMOVEL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VENDA DE IMÓVEIS
TODOS XEROX AUTENTICADOS
1. CIC E RG - AUTENTICADOS DO CASAL
2. CERTIDÃO DE CASAMENTO -
3. CÓPIA DA ESCRITURA -
4. IPTU - CARNE ORIGINAL
5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE PREFEITURA
6. REGISTRO DO PACTO ANTE NUPCIAL
7. CERTIDÃO DE ÔNUS OU INTEIRO TEOR
8. HABITE-SE E INSS - AVERBADOS SE FOR O CASO
TODAS AS CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS DE PROTESTOS - JUSTIÇA FEDERAL - CERTIDÃO CIVIL E CRIMINAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
A análise cuidadosa da documentação jurídica do imóvel bem como de seus proprietários é imprescindível para sua aquisição. Assim o adquirente de um imóvel deverá solicitar ao vendedor a mais completa lista de documentação:DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS
· Título de Propriedade - Título devidamente registrado no Registro de imóveis da circunscrição competente;Verificar a existência no título de algum vício seja ele formal ou material. Esse eventual vício poderá acarretar a invalidade do registro.
· Certidão Vintenária e atualizada de propriedade ;Deve ser requerida junto ao cartório de registro de imóveis da situação do imóvel. Sua função é identificar o imóvel, individualizá-lo e fornecer um histórico sobre os dados contidos nos livros registrários. Esta certidão será considerada atualizada desde que, seja emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
· Fotocópia da cédula de identidade RG e do Cadastro de Pessoas Física - CFF dos proprietários;
· Certidão de valor venal, para exercício expedida pela Municipalidade ou o carnê (cartela de IPTU), que servirá para recolhimento do imposto de transmissão;
· Se pessoa jurídica:
· Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Receita Federal;
· Cartão do CGC e/ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
· Contrato Social se a Sociedade Comercial for Ltda., devidamente registrado na Junta Comercial ou em Registro de Título e Documentos se a sociedade for Civil;
· Estatuto Social se tratar-se de uma Sociedade por Ações - S/A e a ata da Assembléia Geral que elegeu a atual diretoria e que autorizou a alienação.
· Verificar a capacidade jurídica da pessoa para vender;
· Informar-se no Departamento Urbanístico da Prefeitura sobre a situação geográfica do mesmo, em relação às obrigações e posturas municipais, zoneamento da cidade, projetos de urbanização e retrições à sua utilização.
· Certidões Forenses dos Proprietários:
· Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses Cível estadual e federal, abrangendo o prazo de 10 (dez) anos;
· Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses Criminais e certidão do 1º e 2º Ofício de Execuções Criminais;
· Certidões de Protestos, abrangendo o prazo de 5 (cinco) anos.

ENTENDENDO UM POUQUINHO SOBRE DOCUMENTAÇÃO

ENTENDENDO UM POUQUINHO SOBRE DOCUMENTAÇÃO
Todo imóvel tem um documento em nome de seu proprietário, denominado titulo de propriedade, que é lavrado em livro próprio por Cartório de Notas, e dele são extraídas algumas vias: a primeira chamada traslado, e a segunda e as demais chamadas certidões
Seguiremos enumerando os diversos tipos de títulos de propriedade , e mencionado ao lado os seus significados
· Escritura de Compra e Venda ou Escritura Definitiva.– Como diz o nome , é feita quando o comprador paga o preço total, sendo imitido na posse definitiva do imóvel.
· Escritura de Compra e Venda com o Pacto Adjeto de Hipoteca – Quando o comprador paga o total do preço, porém através de empréstimo , ficando o imóvel hipotecado ao credor, ou à instituição que cedeu o empréstimo como garantia de pagamento.
· Escritura de Promessa de Compra e Venda – É lavrada quando o comprador paga a prazo (parcelado) pelo imóvel.
· Escritura de Promessa de Cessão – No caso do vendedor possuir uma promessa de compra e venda e prometer ceder o saldo da dívida que tem com o dono anterior ( interveniente ).
· Escritura de Cessão – Quando o vendedor possuir uma promessa de compra e venda e nada mais deve; então cede os seus direitos definitivamente ao novo comprador.
· Escritura de Doação – Quando o imóvel foi havido gratuitamente. Exemplo: o pai doa para o filho; geralmente neste caso pai guarda para si o direito de usufruto, ficando então o imóvel gravado, através de cláusula inserida na escritura. Pode doar também sem manter o usufruto.
· Escritura de Doação em Pagamento – Quando a pessoa tem uma dívida e, não tendo como pagar, dá o imóvel em pagamento da dívida, claro que com a concordância do credor.
· Escritura de Permuta – Quando se troca u imóvel por outro, mesmo de diferentes valores.
· Carta de Arrematação – O comprador compra um imóvel através de leilão judicial (arremate em leilão).
· Carta de Adjudicação – Quando os herdeiros renunciam a seus direitos de herança em favor de um deles; ou no caso de divórcio , quando um cônjuge renuncia a favor do outro; aí então o juiz adjudica o imóvel.
· Formal de Partilha – Quando o imóvel é adquirido por inventário de herança ou por inventário de divórcio.
· Procuração em Causa Própria – Quando o outorgado (procurador) pode formalizar uma venda sem qualquer anuência do outorgante (vendedor), inclusive sem prestação de contas . Está sujeita ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e sujeita à averbação do RGI(Registro Geral de Imóveis) respectivo.
· Usucapião – É a aquisição de imóvel, via processo judicial, em razão de posse por longo período (há lei específica).
· Testamento – Documento pelo qual o herdeiro se habilita no inventário a fim de transferir a propriedade para o seu nome.
· Rescisão – Documento lavrado para desfazer uma determinada transação.
· Re-Ratificação – Para a necessidade de retificar erros ou omissão em uma escritura anterior.
· Convenção de Condomínio – Para estabelecer normas, regras, deveres, direitos e obrigações de um condomínio.
· Escritura de Mútuo ou Hipoteca – Quando o proprietário se confessa devedor e dá o imóvel em garantia da dívida.

CREDITO MAIS ÁGIL COM CERTIDÃO DIGITAL

CREDITO  MAIS ÁGIL COM CERTIDÃO DIGITAL

Valor jurídico do documento dá mais segurança para compradores e também aos bancos. A burocracia para se obter um registro de imóvel está chegando ao fim. Agora é possível obter pela internet a certidão de registro de um imóvel feita pelos cartórios paulistanos com a mesma validade jurídica da de papel. A certidão em formato digital já era fornecida em caráter experimental desde o início do ano e, até há pouco mais de um mês, não era reconhecida pela Justiça.
Com a entrada em vigor da Lei 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, conferindo validade jurídica à certidão digital na impossibilidade de retirar uma certidão original - de papel- nos cartórios. A medida é considerada um avanço principalmente para bancos e empresários do setor, pois evita que compradores de boa fé percam o imóvel por desconhecer ações de execução de dívida contra o vendedor, passíveis de resultar em penhora do bem.
\"A medida é muito bem vinda pois evitará o fim da burocracia para se requisitar uma certidão de registro\", afirma advogado do escritório Bastos Tigre, Renato Pereira de Freitas.
A iniciativa é uma das razões que contribuem para o crescimento do financiamento de imóveis no País. Dados do Secovi de São Paulo apontam que, com a emissão de uma certidão de registro de imóvel, houve um aumento na velocidade da aprovação de financiamentos, caso não haja nenhum tipo de impedimento jurídico
\"Está reduzindo o tempo e o custo de deslocamento. O tempo de pedir o documento pela internet e recebê-lo em papel pelos Correios, por exemplo, que corresponde a cerca de seis dias, vai praticamente desaparecer\", afirma o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Helvécio Castello.
A nova tecnologia, viabilizada pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), não tem nenhum custo adicional e pode ser obtida por pessoas físicas ou jurídicas.
Quando a certidão digital é requerida, o cartório fornece ao solicitante um link no servidor da Arisp, onde ele deverá \"baixá-la\" em seu computador. A partir desse momento, poderá enviá-la por e-mail ou por CD, inclusive para o banco em que pretende se candidatar ao financiamento. \"Não há mais necessidade de gastar com cópias autenticadas\", explica o presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos.
Segurança
De acordo com Santos, a maior segurança, contra falsificações, por exemplo, é outra vantagem do novo documento. \"Sempre que houver qualquer alteração no texto da certidão, por mínima que seja, o visualizador de documento com assinatura digital acusará quando o documento for aberto novamente.\"
Helvécio Castello, presidente do Irib, destaca que outro ponto de culminou na autenticidade da certificação digital foi a averbação premonitória. O procedimento aumentou a segurança jurídica ao instituir que qualquer dívida que esteja sendo cobrada judicialmente de um proprietário de imóvel, deverá ser averbada na matrícula do referido imóvel, pelo oficial do cartório em que a propriedade está registrada.

Fonte: Gazeta Mercantil (Wallace Nunes)

COMO VENDER O SEU IMÓVEL

COMO VENDER O SEU IMÓVEL
Escolha a imobiliária por critérios técnicos – . Avalie as imobiliárias pelos serviços oferecidos, pela estrutura, profissionalismo dos corretores, ética, competência, conhecimento do mercado, credibilidade e meios de captação de potenciais compradores (anúncios em jornais, site na Internet, placas, rede de contatos, localização, etc.). É desejável a escolha de somente uma imobiliária para a venda, assim você poderá ter um bom controle do processo e poderá cobrar eficiência. Se algumas imobiliárias estão vendendo seu imóvel a responsabilidade é diluída e o trabalho de venda se inibe. Quando se estabelece a parceria, a imobiliária pode investir em publicidade, se sente responsável pela venda e se empenha muito mais. É enganoso pensar que quanto maior o número de imobiliárias trabalhando, maior são as chances de venda.
Faça uma avaliação criteriosa – Peça na imobiliária de sua confiança uma avaliação do valor de mercado do imóvel e estabeleça o preço de venda. Lembre-se que uma avaliação acima de mercado a princípio contenta e depois frusta por não se conseguir vender. Diga ao profissional da imobiliária que lhe atende em quanto tempo você espera vender. Fique ciente que um prazo médio de seis meses para venda é razoável e que se você demorar muito para vender estará perdendo a oportunidade de realizar outros negócios ou perdendo os juros de aplicação financeira. Por isso, considere para vender rapidamente, aceitar um valor um pouco menor e aplique convenientemente os recursos.
Forneça todos os dados – Plantas e dimensões do terreno, área interna construída, área externa construída, tempo de construção e situação da escritura e registro são dados necessários para o corretor. Outras informações como padrão de construção, tipos de acabamento, estado de conservação e distribuição interna deverão ser verificados no local em visita pelo corretor/captador. É muito importante que o corretor visite o imóvel antes de levar qualquer interessado, pois a primeira condição para vender é conhecer o produto.
Deixe colocar placa – É importante que a imobiliária escolhida por você coloque placa para facilitar os contatos para a venda. É desejável somente uma placa no imóvel para não depreciá-lo. Perto de 60% dos contatos de interessados em comprar são originários de placas. Não coloque placa com seu telefone, pois você provavelmente receberá muitas visitas e ligações telefônicas indesejáveis. Enderece estes contatos à imobiliária para triagem, que além de mais seguro as chances de realizar o negócio serão bem maiores.
Venda para o corretor – Se você não conseguir entusiasmar o captador/corretor, provavelmente, você terá dificuldades para vender o imóvel com ele. Algumas vezes, é necessário arrumar aquele problema de umidade, piso quebrado ou pintar o imóvel para que ele se torne um bom produto. Caso pense em adquirir um outro imóvel, considere a possibilidade de realizar uma permuta.
Trate o imóvel como um produto – É comum haver valores sentimentais associados ao imóvel, principalmente se este for moradia própria ou se o imóvel foi construído pelo proprietário. É usual, se construímos e gastamos muito nas fundações ou na terraplenagem que queiramos repassar tais custos para o preço de venda do imóvel. Esqueça esses fatores, pois quem vai comprar não pode, nem vai valorizá-los. O imóvel é um produto para quem vende e um sonho que se realiza para quem compra.
Programe as visitas – Estabeleça os horários que você pode ser contatado e, caso resida no imóvel que vai ser vendido, combine com antecedência com o corretor os horários e as rotinas de visitas com os potenciais compradores. Indague com o corretor sobre a capacidade de compra dos interessados.
Acompanhe o processo de venda – Exija da imobiliária um contato com freqüência máxima de 20 dias, posicionando-o do processo de venda, informando número de visitas, comentários dos clientes, número de propostas e possibilidades da venda. Se possível passe pela imobiliária de vez em quando. Muitas visitas e nenhuma proposta pode significar que seu imóvel está servindo para vender outros imóveis ou que há algum problema a ser sanado. Nenhuma ou poucas visitas pode refletir que o imóvel não está sendo convenientemente trabalhado pelo corretor, faltando publicidade, interesse, direcionamento de clientes ou o que é mais comum, que o preço está fora de mercado.
Deixe a negociação para a imobiliária – Se você residir no imóvel ou estiver presente durante a visita de um potencial comprador, procure não conversar especialmente sobre preços e condições comerciais. É comum negócios serem bloqueados pela interferência, mesmo que inocente, de proprietários.
Remunere com satisfação – Exija uma prestação de serviços eficaz e em contrapartida pague com estilo. Lembre-se que não são os 6% de comissão que inviabilizam a venda. São os 6% que viabilizam a venda através de serviços que agregam valor à transação, tais como: avaliação, captação, publicidade adequada, triagem dos interessados, interação positiva com os potenciais compradores, realização de negociação profissional, elaboração de contratos seguros, assistência a financiamentos, consultorias diversas e outros serviços agregados.
Exija profissionalismo – Para vender no preço de mercado e com segurança seu imóvel, contrate uma imobiliária ou um corretor de imóveis que prestem serviços profissionais e faça uma parceria vencedora. escrito por José Giordano www.jornaldosimoveis.com

NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL, VOCÊ DEVE VERIFICAR

NA HORA DE COMPRAR UM IMÓVEL, VOCÊ DEVE VERIFICAR
Na hora de comprar um imóvel, você deve se verificar:
Os documentos referentes ao imóvel, devem ser lidos e analisados, tais como: certidão negativa de ônus do imóvel e dos proprietários, certidão negativa de débito do imóvel, verificar se o imóvel tem habite-se, conferir escritura e registro, caso necessite de esclarecimentos sobre os documentos consulte os cartórios; prefeituras; agentes financeiros se for comprar através de financiamento; um bom advogado.
Verifique com o sindico o valor do condomínio e demais despesas, faça um "histórico" do imóvel com os futuros vizinhos, não custa nada e evita surpresas futuras. Verifique com atenção a condição do imóvel, um verdadeiro profissional, como um corretor de imóveis credenciado , ou um profissional da área de engenharia ou arquitetura, pode ajudar a detectar problemas como: Rachaduras, vazamentos, problemas hidráulicos e elétricos, que eventualmente passem desapercebidos. Verifique também a posição do imóvel em relação a construções vizinhas, ventilação e o nível de ruído na região podem vir a ser um problema, verifique a posição do imóvel relação ao sol. De uma volta pelo bairro, converse com os moradores e conheça os seus futuros vizinhos, eles podem dar uma idéia de como anda o comercio, segurança e infra-estrutura, quanto a saúde, escola, transporte, entre outros, e o cotidiano no bairro. Lembre-se ter uma reserva para as despesas com os documentos, que costumam variar de 3 a 10% sobre o valor do imóvel, dependendo da tributação da Prefeitura ( ITBI).
Esse dinheiro será gasto em despesas com cartório, prefeitura, certidões negativas de débito do imóvel e das partes, sendo que todos esses valores são calculados com base no valor do imóvel, ou o valor venal, aquele que for maior.Uma boa leitura e muita atenção antes de assinar e pagar qualquer coisa, caso tenha duvidas ou não concorde com algo procure pessoas mais informadas. Um bom profissional da área pode explicar o caminho correto. E nunca esqueça de sentir o local, sinta-se em casa mesmo antes de compra-la.
Campinas - Imóveis